5ª Turma STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido de anulação de decisão sobre atos praticados no tribunal do júri.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação singular da relatora, ministra Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para declarar a nulidade do interrogatório de um dos réus condenados pelo homicídio do jornalista Valério Luiz, ocorrido em 2012, em Goiás.
No segundo parágrafo, a defesa tentou revogar a decisão da ministra, alegando que a nulidade do interrogatório comprometia o devido processo legal. No entanto, a 5ª Turma do STJ manteve a posição inicial, destacando a importância de preservar a integridade do julgamento e a validade das provas apresentadas.
Nulidade da Decisão Monocrática da Ministra Daniela Teixeira
Como desdobramento do caso, permanecem válidos os atos realizados no processo após o interrogatório, incluindo o julgamento do júri que resultou na condenação dos réus no ano de 2022. A Ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pela morte de Valério Luiz, supostamente motivada pelas críticas que ele dirigia ao time de futebol Atlético Goianiense.
Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após a audiência em que ele prestou depoimento. No ano de 2022, o júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, na ação de Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que o interrogatório foi conduzido sem a presença da defesa dos corréus. Em março deste ano, a Ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do depoimento.
No entanto, após recurso do Ministério Público de Goiás, a relatora determinou que a alegação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não levantou a questão no momento processual adequado. Contra essa última decisão, os réus entraram com um novo recurso. Em sua manifestação à 5ª Turma, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual correto, sob pena de preclusão temporal.
A Ministra Daniela Teixeira observou que, na ata do julgamento no tribunal do júri em 2022, não houve qualquer manifestação da defesa de Maurício Sampaio sobre possível nulidade da audiência de 2015, na qual foram colhidos os depoimentos de Marcus Vinícius. Esse cenário implica reconhecer que a defesa não contestou a prova no momento apropriado, o que tornou a questão da apresentação da prova preclusa, de acordo com o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal.
De acordo com a ministra, uma interpretação contrária à preclusão temporal resultaria na aceitação da chamada ‘nulidade de algibeira’, prática rejeitada pelo direito processual penal. Ela enfatizou que, mesmo diante da importância do direito fundamental discutido no processo penal, é necessário ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à garantia de um processo razoável e à proteção da vida, como é o caso em questão, que envolve um crime contra a vida.
Fonte: © Conjur
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