Furto de cabo de energia de R$ 20 não se enquadra no princípio da insignificância, devido ao considerável prejuízo à coletividade e à ordem pública.
O princípio da insignificância não se aplica quando se trata do roubo de um celular barato de R$ 100, já que, mesmo parecendo um crime de pequenez, causa impacto na vítima e na sociedade em geral. É importante considerar que a ação criminosa, por mais que envolva valores baixos, não pode ser ignorada diante do sofrimento e transtorno que provoca nas pessoas envolvidas.
Quando discutimos a aplicação do princípio da insignificância, é fundamental entender que a irrelevância do valor material muitas vezes não reflete a gravidade do dano emocional e psicológico causado. Mesmo diante de situações aparentemente de insignificância, é crucial levar em conta o impacto real e duradouro que o crime pode ter na vida da vítima. Portanto, a análise vai muito além da pequenez do objeto ou valor envolvido.
STJ fundamenta negativa de HC com base no princípio da insignificância
O Superior Tribunal de Justiça recusou um pedido de Habeas Corpus para trancar uma ação penal envolvendo um homem acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô. O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma, rejeitou o HC com o argumento de que a conduta do acusado não se enquadra no princípio da insignificância.
O réu, que trabalha como ajudante de cozinha e vive em situação de rua, teve um pedido de prisão preventiva decretado devido ao crime de furto. A defesa alega que o réu devolveu o objeto furtado imediatamente, o que deveria ser considerado atípico. No entanto, o tribunal entendeu que o furto de cabos de energia, mesmo que avaliados em R$ 20, não pode ser visto como uma ação insignificante, pois tem causado um considerável prejuízo à coletividade.
A questão do princípio da insignificância tem sido motivo de controvérsia nos tribunais. Enquanto a defesa argumenta que a devolução do objeto furtado deveria ser suficiente para caracterizar a irrelevância do crime, os magistrados afirmam que crimes como o furto de cabos de energia têm impactos negativos consideráveis na ordem pública, o que justifica a continuidade da ação penal.
A reiteração criminosa do réu também foi levada em consideração na decisão. O STJ estabeleceu que casos de crimes frequentes não se enquadram no princípio da insignificância, a menos que seja demonstrado que a medida é socialmente recomendável.
Diante desses critérios, a aplicação do princípio da insignificância no caso do furto de cabos de energia foi considerada inapropriada. A defesa do acusado foi realizada de forma gratuita pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal, mas não foi o suficiente para convencer os tribunais sobre a irrelevância do crime.
Fonte: © Conjur
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