Acórdão que não enfrenta fundamentação relevante viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, caracterizando cerceamento de defesa e prejudicando a produção de provas, em arguição de que a prestação jurisdicional foi inadequada.
A omissão de fundamentação relevante em um acórdão pode ter consequências graves, como a violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno do processo movido pelo hospital Albert Einstein contra o ator José de Abreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, devido à omissão de fundamentação essencial para a solução da controvérsia.
Essa decisão destaca a importância de uma fundamentação clara e completa em um acórdão, evitando a violação dos direitos das partes envolvidas. Além disso, a omissão de fundamentação pode ser considerada uma forma de cerceamento do direito de defesa, o que é inaceitável em um processo judicial. Portanto, é fundamental que os tribunais garantam que as decisões sejam fundamentadas de forma clara e completa, evitando qualquer negativa de justiça. A transparência é essencial em um processo judicial.
Omissão no Acórdão do TJ-SP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve uma omissão significativa no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi tomada após a defesa de Abreu apresentar um agravo especial, alegando que houve omissão e negativa de prestação jurisdicional em relação à arguição de que a pessoa jurídica não é passível de sofrer dano moral in re ipsa (presumido).
Além disso, a defesa argumentou que houve cerceamento de defesa ao não se permitir a produção de provas antes do julgamento do mérito. O ator alegou que não houve intenção de abalar a honra da instituição e que o próprio hospital admitiu que a publicação não reduziu sua clientela. Ao analisar o recurso, o ministro deu razão ao recorrente, afirmando que o tribunal de origem não enfrentou o argumento que defende a impossibilidade do dano moral presumido às empresas.
Violação do Direito à Prestação Jurisdicional
O ministro ressaltou que o tribunal estadual se recusou a se manifestar sobre a questão federal, o que resultou em uma negativa de prestação jurisdicional. Essa omissão violou o direito do ator à fundamentação adequada da decisão, que é um princípio fundamental do Estado de Direito. Além disso, a decisão do TJ-SP também cerceou o direito de defesa do ator, ao não permitir a produção de provas relevantes antes do julgamento do mérito.
O processo foi movido contra Abreu após uma publicação em rede social em que o ator afirmou que o hospital apoiou o atentado a faca sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) em setembro de 2018. A publicação foi considerada ofensiva pelo hospital, que alegou ter sofrido danos morais. No entanto, a defesa de Abreu argumentou que a publicação foi uma mera crítica política e que o hospital não é passível de sofrer dano moral presumido.
Relevância da Questão Federal
A questão federal em questão é a possibilidade de uma pessoa jurídica sofrer dano moral presumido. A defesa de Abreu argumentou que essa questão é relevante e que o tribunal de origem não a enfrentou adequadamente. O ministro do STJ concordou com essa argumentação e determinou o retorno dos autos ao tribunal paulista para que a questão seja reexaminada.
O processo também gerou uma reclamação constitucional ajuizada pela defesa do ator, que foi julgada improcedente pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. O ator foi representado pelo advogado Luiz Armando Badin.
Fonte: © Conjur
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