A 3ª Turma do STJ decidiu que não se pode julgar antecipadamente ação de interdição com base em laudo médico unilateral e prova pericial de incapacidade civil por AVC.
Por consenso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que não se pode realizar o julgamento antecipado de ação de interdição com base em parecer médico unilateral. Segundo o grupo, a realização da perícia é fundamental para confirmar a incapacidade civil da pessoa a ser interditada.
A investigação minuciosa por meio da perícia é crucial para garantir a justiça no processo de interdição, evitando decisões precipitadas com base em exames superficiais. A avaliação detalhada dos especialistas é essencial para proteger os direitos daqueles que necessitam de cuidados especiais.
Perícia e investigação na ação de interdição por acidente vascular cerebral
Na ação movida, o autor solicitou a interdição de seu pai após um acidente vascular cerebral isquêmico. Alegou que o evento teria causado perda transitória e eventual de memória, apresentando um laudo médico como prova. Ele expressou surpresa diante da venda de bens por valores abaixo do mercado e do aumento de ações judiciais contra o pai, incluindo a penhora de bens.
Inicialmente, a interdição foi negada, pois, apesar do laudo médico, o magistrado não considerou demonstrada a incapacidade civil do interditando durante a entrevista em juízo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou essa decisão, argumentando que a perícia não era essencial para resolver o caso.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou a importância da prova pericial para determinar a causa, a extensão e os limites da interdição. Ela ressaltou que o laudo médico unilateral ou a entrevista do interditando não podem substituir a perícia técnica.
Nancy Andrighi enfatizou que a incapacidade civil deve ser comprovada por meio de provas específicas, como a perícia. Ela considerou injusto negar a interdição ao autor da ação e, ao mesmo tempo, impedir a produção da prova pericial que poderia confirmar suas alegações.
Ao analisar o laudo médico que indicava lapsos de memória como motivo para a interdição, a ministra cassou a decisão anterior e determinou a realização de uma prova pericial conforme o Código de Processo Civil.
A importância da perícia e da investigação em casos como este é fundamental para garantir a justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas. A decisão da ministra Nancy Andrighi destaca a necessidade de um processo justo e equitativo, baseado em evidências sólidas e imparciais.
Fonte: © Conjur
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