A 6ª turma do STJ reestabeleceu sentença condenatória por ato sexual consentido.
Através do @portalmigalhas | Por 3 votos a 2, a 6ª turma do STJ reafirmou decisão condenatória de seis anos em regime fechado a indivíduo acusado de estupro ao praticar sexo anal sem consentimento da parceira.
Esse caso chocante evidencia a gravidade da violência sexual e a importância de combater atos tão abomináveis. A justiça deve ser implacável contra os agressores e garantir a proteção das vítimas. Estupro é um crime hediondo que não pode ser tolerado em nenhuma circunstância. Leia mais sobre a importância da justiça
Discussão sobre o crime de estupro e a importância do consentimento
Para o colegiado, todas as elementares do tipo penal do estupro estavam presentes nesse caso. A vítima foi submetida a um ato sexual sob violência, o que caracteriza claramente a gravidade da situação. Segundo os autos, a vítima relatou que, mesmo após consentir com o ato sexual inicial, o agressor forçou a prática do sexo anal sem seu consentimento.
Durante o ato, a vítima pediu repetidamente para que o agressor parasse, mas ele ignorou seus pedidos e continuou com a violência. Alegou que, devido ao consumo de bebida alcóolica, não teve forças para resistir. O Tribunal de origem, no entanto, decidiu pela absolvição do agressor, o que gerou controvérsias.
Em recurso, o Ministério Público do Distrito Federal argumentou que a vítima deixou claro sua discordância com a prática do sexo anal, o que vai contra o consentimento necessário para qualquer atividade sexual. O relator do caso, ministro Jesuíno Rissato, apontou inconsistências nos relatos da vítima, especialmente pelo fato de ela ter mantido contato amigável com o agressor após o ocorrido.
Essas atitudes da vítima levantaram dúvidas sobre a veracidade do crime de estupro. No entanto, o comportamento da vítima após o ocorrido não deve ser usado como justificativa para invalidar sua denúncia. O consentimento para uma atividade sexual deve ser claro e contínuo, e qualquer forma de violência ou coerção durante o ato é inaceitável.
A divergência de opiniões no julgamento ressalta a importância de se respeitar o consentimento e a vontade da vítima em qualquer situação sexual. O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o consentimento dado anteriormente não autoriza a continuidade do ato contra a vontade da vítima. A liberdade sexual pressupõe o direito de interromper a atividade a qualquer momento, sem sofrer coerção ou violência.
Portanto, é fundamental que a justiça seja feita e que as vítimas de estupro sejam ouvidas e respeitadas em suas denúncias. O crime de estupro é grave e deve ser tratado com seriedade, garantindo que a vítima receba o apoio e a proteção necessários para superar essa experiência traumática.
Fonte: © Direto News
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