A custódia provisória só é válida se medidas cautelares forem insuficientes. O entendimento do ministro destaca a importância das alternativas fornecidas.
Quando outras medidas cautelares não forem eficazes, a prisão preventiva pode ser necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei. É importante lembrar que, mesmo diante dos pressupostos para detenção provisória, o juiz pode optar por outras soluções menos severas, de acordo com a legislação vigente.
Em alguns casos, a prisão cautelar pode ser a única forma de garantir a segurança da sociedade e evitar novos crimes. O encarceramento preventivo deve ser sempre a última opção, utilizada de forma excepcional e fundamentada em circunstâncias específicas.
Decisão do Ministro Rogerio Schietti sobre Prisão Preventiva de Mulher Trans
No caso em questão, a mulher trans enfrentou a medida de prisão cautelar, num cenário em que se viu detida portando uma determinada quantidade de substância ilícita, bem como certa quantia em dinheiro, fato que resultou na conversão da detenção provisória em encarceramento preventivo durante a audiência de custódia.
O magistrado à luz da situação, Rogerio Schietti, observou a ausência de uma análise mais aprofundada em relação aos antecedentes da acusada, assim como a pequena quantidade de droga encontrada em sua posse. Este entendimento levou-o a reconhecer que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares mais brandas e proporcionais.
O entendimento do ministro destacou a necessidade de considerar alternativas fornecidas pela legislação, as quais garantiriam a segurança do processo sem a necessidade de privação da liberdade da ré. Entre as medidas cautelares determinadas, estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca de origem, e o recolhimento domiciliar noturno.
Essa decisão ressalta a importância de analisar cada caso individualmente, levando em conta não apenas a gravidade do delito atribuído, mas também o perfil e as circunstâncias pessoais do acusado. A atuação do advogado Yan Lívio Nascimento em representação da ré foi fundamental para a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas mais condizentes com a situação em questão.
Fonte: © Conjur
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