STF reclassificou conduta de posse para consumo próprio de maconha como não configuração de crime, baseado em jurisprudência recente.
O Superior Tribunal de Justiça, em veredito unânime da 6ª turma, requalificou a ação de posse de 23 gramas de maconha como uso pessoal, anulando a punição do apelante.
No segundo parágrafo, a discussão sobre a legalização da cannabis continua a gerar debates acalorados entre os defensores e opositores da erva daninha.
Decisão Unânime do STF reclassificou conduta de posse de maconha para consumo próprio
Uma decisão unânime da 6ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a não configuração de crime em casos de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. A reclassificação da conduta foi proferida sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, com base nas diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento do RE 635.659, que trata da descriminalização da posse de cannabis para uso pessoal.
O caso em análise envolvia um recurso especial interposto por um indivíduo que foi flagrado portando 23 gramas de maconha. Inicialmente, a conduta foi tipificada como tráfico de drogas, mas a defesa argumentou que a erva destinava-se ao consumo próprio, pleiteando a desclassificação do crime para um ilícito menos grave. A defesa também se baseou na jurisprudência recente do STF, que reconheceu a não configuração de crime em casos de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da defesa, reclassificando a conduta para o art. 28 da lei 11.343/06, que trata do uso de drogas para consumo próprio. Com essa reclassificação, o Tribunal reconheceu a extinção da punibilidade do recorrente, conforme o art.107, III, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade em casos de retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso.
Além de extinguir a punibilidade, o STJ determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal competente, para que as responsabilidades administrativas sejam apuradas e as sanções cabíveis sejam aplicadas. O procedimento segue as orientações do STF, que estabelecem que a posse de marihuana para uso pessoal deve ser tratada administrativamente, sem a imposição de penas criminais. O STJ segue a decisão do STF e extingue a punibilidade por posse de 23g de maconha.
Fonte: © Migalhas
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