Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, suspendeu mandado de prisão civil ativo após trânsito em julgado no TJSP.
O STJ suspendeu mandado de prisão que permaneceu ativo mesmo depois de cumprido. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar para suspender o mandado de prisão civil referente a um processo já extinto. O Juízo de primeira instância havia determinado a prisão civil do réu em duas ocasiões, ambas em 2021.
A decisão do STJ foi crucial para evitar a continuidade do mandado de prisão que já havia sido cumprido. A suspensão do documento de detenção foi um alívio para o réu, que viu a justiça ser feita após a revisão do caso. A atuação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi fundamental para corrigir a situação injusta relacionada ao mandado de prisão.
Mandado de Prisão: Extinção e Permanência
Durante o ano de 2022, o cumprimento da sentença referente ao segundo mandado de prisão foi oficialmente extinto, com trânsito em julgado no ano subsequente. No entanto, mesmo com a finalização do processo, o mandado de prisão, que já havia sido executado, continuou ativo nos registros do Conselho Nacional de Justiça.
O homem envolvido na situação fez questão de apontar o equívoco e ressaltou que a alimentada, que já é maior de idade, completando 23 anos, não necessitava mais da medida. Em sua defesa, ele solicitou a emissão de um contramandado, porém, essa solicitação foi negada de forma liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ricardo Villas Cueva analisou o caso e considerou a ilegalidade evidente. Ele destacou que a medida de prisão civil não era eficaz, uma vez que não havia urgência em relação às prestações anteriores que justificassem o risco alimentar, um elemento crucial para a decretação da prisão.
Os advogados Eduardo Carvalho Santana e Roger Garcia Mafetoni foram os responsáveis por atuar no caso, buscando a melhor solução para a situação. A decisão final pode ser consultada no processo HC 938.380, disponível para leitura e análise detalhada.
Fonte: © Conjur
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