STF extingue processo contra condenado que cumpriu pena de prisão sem pagar multa, devido à impossibilidade de pagamento. Medida condicionada à ação de inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal determinou que, mesmo após cumprir a pena de prisão, o réu pode ter o processo encerrado caso não consiga quitar a pena de multa determinada pelo juiz. Nesse caso, é preciso apresentar provas da impossibilidade de pagamento, mesmo que de maneira fracionada.
Essa decisão representa uma mudança significativa no entendimento da justiça em relação à sanção pecuniária. Agora, o réu que comprovar não ter condições de arcar com o valor a ser pago pode se ver livre de uma possível condenação pecuniária. Vale ressaltar que essa medida visa garantir que a pena de multa seja aplicada de forma justa e condizente com a realidade do apenado.
Condição de Extinção da Punibilidade na Decisão Judicial
O processo penal tem trazido uma discussão relevante acerca da necessidade do pagamento da pena de multa para a extinção da punibilidade. Os tribunais têm condicionado esse ato ao cumprimento da sanção pecuniária, um valor a ser pago pelo condenado após o trânsito em julgado da decisão.
A recente decisão do ministro Flávio Dino, relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade (SD), destacou a importância de se analisar a impossibilidade de pagamento da multa no processo contra o condenado. A interpretação do artigo 51 do Código Penal, trazida pela Lei 13.964/2019, tem gerado debates sobre a proporcionalidade da medida em relação à pena privativa de liberdade.
Diante disso, o princípio da proporcionalidade da resposta penal tem sido essencial para garantir que a extinção da punibilidade seja condicionada à comprovação da impossibilidade do pagamento da pena de multa. O juiz da execução penal deve avaliar o cenário e decidir se o não pagamento da sanção pecuniária impede a liberação do condenado.
Impacto Social das Penas de Multa
A revista eletrônica Consultor Jurídico trouxe à tona a realidade das penas de multa em contraste com a situação dos presos brasileiros. A marginação dessas pessoas decorre, em grande parte, da dificuldade em cumprir com a obrigação financeira imposta pelo processo penal.
O Departamento Estadual de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que a grande maioria das execuções de pena de multa não teve o valor quitado, o que acarreta na impossibilidade de extinção da punibilidade dos detentos. Essa situação gera consequências negativas, como a falta de reabilitação, o sigilo dos registros comprometido e a suspensão dos direitos políticos.
Para reverter esse cenário, é fundamental repensar a aplicação das penas de multa, garantindo que sejam justas e condizentes com a realidade econômica dos condenados. A avaliação da capacidade de pagamento, a possibilidade de parcelamento e a busca por alternativas viáveis são caminhos para promover uma execução penal mais eficaz e justa.
Desafios na Execução da Pena de Multa
O levantamento feito a partir das intimações de agravo em execução das penas de multa destinadas à Defensoria Pública paulista revelou que muitos dos assistidos possuíam renda mensal baixa no momento da prisão. A dificuldade em quitar a sanção pecuniária tem impactado diretamente a vida dessas pessoas, impedindo-as de obter certidões negativas, regularizar sua situação eleitoral e exercer plenamente sua cidadania.
A complexidade das questões relacionadas ao pagamento da pena de multa requer uma reflexão mais aprofundada sobre a forma como essa sanção é aplicada no contexto penal brasileiro. A busca por soluções que considerem a realidade social e econômica dos condenados é essencial para garantir a efetividade do sistema de justiça e o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos.
Fonte: © Conjur
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