Recusar, retardar ou omitir informações técnicas indispensáveis à ação civil é crime, conforme o artigo 10 da Lei 7.347/85.
O parágrafo 10 da Lei 7.347/85 estabelece que constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à tomada de decisão civil. Para que a atitude seja caracterizada, no entanto, é necessário que as informações negadas sejam técnicas e essenciais para a tomada da decisão.
Em casos assim, a justiça pode ser acionada para que um veredito seja dado, determinando a punição adequada para quem se recusou a fornecer os dados necessários. A determinação do juiz será crucial para garantir a aplicação da lei e a proteção dos direitos envolvidos.
Decisão da Ministra Daniela Teixeira sobre Acórdão Paradigma
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou sua decisão ao negar provimento a um recurso que contestava o veredito que absolveu um prefeito da acusação de negar ou obstruir o compartilhamento de informações essenciais para o ajuizamento de uma ação civil pública. A Ministra confirmou a determinação que absolveu o prefeito de tentar impedir a ação civil pública.
Ao examinar o recurso, o Ministério Público de São Paulo alegou que houve recusa de informações por parte do ex-prefeito para a proposição da ACP e que houve uma interpretação equivocada do artigo 10 da Lei 7.347/85 no acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concluiu pela tipicidade da conduta, independentemente do resultado da investigação civil.
Na análise do caso, a magistrada destacou que o acórdão em questão evidenciou que as fichas financeiras solicitadas pelo Ministério Público não eram essenciais para a proposição da ação civil pública. Pelo contrário, as informações sobre as contratações e a ausência de concurso estavam disponíveis para o Ministério Público. Era responsabilidade do órgão avaliar se as contratações foram irregulares para então ingressar com a ação civil pública. No entanto, os documentos relativos à remuneração das pessoas contratadas não eram imprescindíveis para tal avaliação, conforme ressaltou a ministra.
O advogado Sidney Duran Gonçalez atuou no caso, que envolveu questões sobre as contratações irregulares e os procedimentos legais para a proposição de ações civis públicas. A decisão da ministra Daniela Teixeira reitera a importância de uma análise cuidadosa das informações disponíveis antes de tomar uma decisão legal.
Fonte: © Conjur
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