STF pode julgar descriminalização do porte de maconha e balizar tráfico para consumo pessoal.
O Supremo Tribunal Federal pode voltar a analisar nesta quinta-feira (20/6) a questão da descriminalização do porte de maconha e estabelecer critérios para distinguir tráfico e uso pessoal. O julgamento, que foi interrompido em março devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com oito votos favoráveis. A discussão sobre a descriminalização do porte de maconha tem gerado debates acalorados na sociedade brasileira.
Além disso, o Tribunal está avaliando a possibilidade de estabelecer limites claros entre o uso de maconha para fins recreativos e o tráfico da substância. A decisão do STF em relação ao porte de maconha pode ter um impacto significativo na legislação brasileira e na forma como a questão é abordada no país. A sociedade aguarda com expectativa o desfecho desse importante julgamento.
Supremo Tribunal Federal e a Decisão sobre o Porte de Maconha
Até o momento, existem cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha. Além disso, há uma maioria formada para estabelecer parâmetros que diferenciem o uso de maconha do tráfico. Os ministros têm opiniões divergentes em relação à quantidade de droga que separa um usuário de um traficante. O Supremo Tribunal Federal está analisando o crime descrito no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas para quem adquire, guarda, transporta ou tem em seu poder drogas para consumo pessoal sem autorização.
Embora teoricamente as penas previstas na lei não resultem em prisão, na prática a falta de clareza tem levado usuários a serem tratados como traficantes, sujeitando-os a penas privativas de liberdade. O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, é o que prevalece até o momento. Inicialmente, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, mas depois restringiu a interpretação apenas à maconha. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (que se aposentou) votaram a favor do relator.
Alexandre sugeriu que seja considerado usuário quem porta até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Essa diferenciação tem recebido o maior número de apoios até agora. O ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente, considerando o artigo 28 constitucional. Ele propôs que pessoas com até 25 gramas sejam presumidas como usuárias, não traficantes. Essa posição foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O voto de Gilmar Mendes foi apresentado em agosto de 2015 e baseia-se na ideia de que criminalizar a posse de drogas para uso pessoal viola a privacidade e a intimidade do usuário. Ele argumenta que a criminalização vai contra a decisão individual de arriscar a própria saúde. Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que moveu o recurso, o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional por violar direitos fundamentais.
Os defensores afirmam que criminalizar o uso de drogas vai contra o princípio da lesividade, que considera criminosas apenas as condutas que afetam bens jurídicos de terceiros ou da coletividade. Gilmar Mendes defende que a Constituição garante a dignidade da pessoa humana, incluindo o direito à privacidade, intimidade e autodeterminação. A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de maconha terá impacto significativo na legislação e na sociedade brasileira.
Fonte: © Conjur
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