Trabalhador foi condenado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça após utilizar de celular com geolocalizador para fraude em registro de ponto no exercício de sua função em localização de Embu das Artes (SP).
Em um caso recente, o trabalhador foi condenado a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça pela Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP). A decisão foi tomada após o homem entrar com uma ação pleiteando horas extras, alegando que, mesmo após marcar o ponto, continuava exercendo suas funções.
Para comprovar suas alegações, o trabalhador utilizou um Geolocalizador, que é um sistema de rastreamento por satélite, que permite a localização precisa de um indivíduo ou objeto em um determinado local. No entanto, o sistema de localização apresentou inconsistências, levando o juiz a considerar que o trabalhador estava agindo de má-fé. A tecnologia de localização é uma ferramenta importante para auxiliar na resolução de disputas trabalhistas, mas é fundamental que seja utilizada de forma ética e transparente. O trabalhador foi condenado a pagar uma multa por danos morais e também por litigância de má-fé. A decisão foi um marco importante na luta contra a fraude trabalhista.
Geolocalizador
No recente caso de um trabalhador que alegou ter sido demitido injustamente, o geolocalizador de celular foi a peça-chave para desvendar a verdade. Localização de seu celular revelou que ele não estava presente na empresa nos horários que alegou ter trabalhado. Com essa informação, a Justiça pôde comprovar a má-fé do trabalhador e tomar as medidas cabíveis.
Detalhes do Caso
A decisão do juiz Régis Franco e Silva de Carvalho explica que, diante da controvérsia das alegações das partes, ele recorreu ao apoio tecnológico para esclarecer os fatos. Ele determinou a expedição de ofícios à empresa que fazia o transporte dos trabalhadores da empregadora, às operadoras de celular Vivo, Claro e TIM, e ao Google.
Com as informações fornecidas, foi feita uma comparação entre os horários de saída anotados nos cartões de ponto e os dados do geolocalizador das operadoras de telefonia, obtidos por meio do número do telefone celular do reclamante. Após análise realizada por amostragem, o magistrado pontuou que ficou claro que as alegações do profissional eram falsas.
Ele disse que em todos os horários de conexão analisados o trabalhador já estava fora da região da empresa. Para o julgador, ‘o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição’.
Decisão da Justiça
Assim, o trabalhador foi condenado a pagar à União multa de 20% do valor da causa, ressaltando que a penalidade é necessária ‘para acabar com a ‘lenda’ comumente tão propalada de que se pode mentir em juízo impunemente’.
Além disso, o magistrado também condenou o homem a pagar à empresa multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa, por alterar a verdade dos fatos, deduzir pretensão contra fato incontroverso, usar o processo para conseguir objetivo ilegal e proceder de modo temerário.
O juiz determinou a expedição de ofício para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração da ocorrência dos eventuais crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
Precedente Importante
Por fim, na sentença, o juiz ressaltou a existência de processos semelhantes a este e com potencial caracterização de litigância predatória. Assim, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a adoção de cautelas, como a utilização de geolocalizador, visando a que possa acarretar o cerceamento de defesa e a coibir a judicialização predatória, também determinou a expedição de ofício para a Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).
Processo 1000586-98.2023.5.02.0271
Fonte: © Conjur
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