Câmara Criminal reduziu indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil devido à situação econômica do servidor.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a condenação de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por compartilhar postagens homotransfóbicas no Facebook. No entanto, levando em consideração a situação financeira do servidor, foi reduzido o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil.
É fundamental combater qualquer forma de discriminação e preconceito, incluindo a homofobia e a homotransfobia. A decisão da Câmara Criminal do TJ/AC reforça a importância de promover um ambiente de respeito e igualdade para todos, sem tolerância a atos que propagam o ódio e a intolerância.
Procuradora é criticada por fala considerada homofóbica
Uma recente decisão judicial destacou um caso de homotransfobia envolvendo um funcionário público que compartilhou postagens ofensivas à comunidade LGBTQIAP+. O indivíduo foi condenado por incitar discriminação e preconceito de natureza homotransfóbica, resultando em uma sentença que incluiu prestação de serviços à comunidade e uma multa significativa a título de indenização por danos morais coletivos.
Homotransfobia em Destaque
O servidor, que atuava na Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres, foi alvo de críticas por suas publicações homotransfóbicas no Facebook. O caso foi analisado pelo desembargador Francisco Djalma, que reconheceu a gravidade da conduta do servidor, enquadrando-a como crime de racismo nos termos da lei 7.716/89.
Condenação e Recurso
Após a condenação em primeira instância, o servidor recorreu da decisão, alegando que suas publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e religiosa. No entanto, o Ministério Público reforçou a prática do ilícito e defendeu a manutenção da sentença, ressaltando a importância de combater a homotransfobia e a discriminação.
Valor da Indenização Reduzido
A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo provimento parcial do recurso, sugerindo a redução do valor da indenização por danos morais. O colegiado, seguindo o relator do caso, decidiu ajustar o montante da indenização levando em consideração a situação econômica do servidor, que também atua como empresário no ramo de autoescola.
Decisão Final e Pagamento da Indenização
Diante da reiterada conduta do servidor e da gravidade das publicações homotransfóbicas, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 6.280, determinando o pagamento em três parcelas. Essa decisão reforça a importância de combater a homotransfobia e garantir o respeito aos direitos humanos de todos os cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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