Art. 254 do CPP trata da hipótese de medidas protetivas, direito ao silêncio e dever de urbanidade diante de linguagem inadequada no caso.
Através do @consultor_juridico | O artigo 254 do Código de Processo Penal, que regula a viabilidade de suspeição, é exemplar. Portanto, é viável reconhecer a incompatibilidade de um juiz mesmo quando a circunstância do caso não está listada no rol das situações previstas.
Em certas situações, a imparcialidade de um magistrado pode ser questionada, mesmo que não haja uma menção direta no texto da lei. É importante que a atuação do juiz seja sempre pautada pela ética e imparcialidade, garantindo assim a justiça no processo.
Juiz suspeito de usar linguagem inadequada em audiência
Na última decisão da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, foi reconhecida a suspeição do juiz da 2ª Vara Criminal de Barreiras em uma ação penal. O magistrado estava lidando com um caso em que um homem era acusado de descumprir medidas protetivas determinadas pela justiça.
Segundo os autos, durante uma audiência, o juiz teria utilizado uma linguagem inadequada ao se referir ao réu e à situação. Ao ouvir o pedido da mãe do acusado pela libertação do filho, o juiz proferiu frases como ‘Lugar de demônio é lá na cadeia’ e ‘lugar de psicopata é na cadeia’. Essas expressões levantaram questionamentos sobre o respeito ao direito ao silêncio do réu, especialmente ao abordar questões sobre o uso de medicamentos controlados.
O relator do caso, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, destacou que as atitudes do magistrado foram contrárias ao dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Ministério Público também se manifestou, discordando das palavras utilizadas pelo juiz durante a audiência por não estarem alinhadas com a cortesia e urbanidade esperadas.
Além disso, a decisão ressaltou que as expressões utilizadas pelo juiz ultrapassaram a simples violação do dever de urbanidade, afetando os princípios da dignidade humana e do devido processo legal. O julgador citou ainda o Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que destaca a importância de tratar toda pessoa privada da liberdade com respeito à sua dignidade.
A decisão foi unânime e contou com a atuação do defensor público da Bahia, Fernando Henrique de Castro Costa, em defesa do réu. O processo em questão é o 8003152-33.2023.8.05.0022.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo