Fraude à execução: doar imóvel ou bem após citação do devedor é proibido. Decisão da 1ª Câmara Cível mantém entendimento sobre sucessão de direitos.
A tentativa de fraudar a execução é uma prática ilegal que pode trazer consequências graves para quem a realiza. No caso em questão, a doação de imóvel ou bem familiar após a citação do devedor foi considerada fraude à execução pelo juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, o que resultou na anulação da cessão de direitos hereditários realizada com o intuito de dificultar a ação de execução de valores contra o herdeiro.
A má-fé evidenciada na realização de manobras para burlar a execução judicial demonstra desrespeito às leis vigentes e ao princípio da boa-fé nas relações jurídicas. É fundamental que sejam coibidos esse tipo de artifício para garantir a efetividade do sistema de justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Decisão do TJ-GO: Reconhecimento de Fraude à Execução
O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a fraude à execução e anulou a cessão de direitos hereditários entre irmãos. O caso envolve um credor que busca receber o pagamento de uma nota promissória no valor aproximado de R$ 250 mil desde 2019, sem sucesso. Durante o processo, o credor descobriu que um dos devedores havia cedido seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada.
Discussão sobre Má-Fé e Artifício
O pedido de reconhecimento da fraude à execução foi apresentado pelo credor, após o juízo de primeira instância negar a solicitação. O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, ressaltou que a cessão dos direitos hereditários ocorreu após a citação do devedor no processo de execução. Isso levanta suspeitas de má-fé e manobras para prejudicar a satisfação da execução.
Detalhes da Sucessão de Direitos
A sucessão de direitos hereditários entre os irmãos demonstra uma conduta suspeita, já que a negociação foi realizada após o início do processo de execução. O relator destacou que não houve boa-fé na transação, o que levou à anulação da cessão de direitos hereditários.
Representação Jurídica e Nota Promissória em Questão
O advogado Rafael Bispo da Rocha Filho representou o autor nesse caso de fraude à execução. A decisão do TJ-GO foi unânime, ressaltando a importância de coibir práticas que visam prejudicar o cumprimento de obrigações financeiras, especialmente quando envolvem valores significativos como a nota promissória de R$ 250 mil.
Clique aqui para acessar a decisão: Processo 5193457-30.2023.8.09.0146
Fonte: © Conjur
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