Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que banco pare de celebrar empréstimos consignados de forma irregular, sob pena de multa de 300% e dano moral coletivo por telessaque.
Em uma decisão recente, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um banco deve cessar imediatamente a prática de conceder empréstimos consignados de forma irregular, ou seja, sem a devida anuência do consumidor. Essa decisão é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores, que muitas vezes são lesados por práticas abusivas de instituições financeiras.
A partir dessa decisão, cada consumidor que foi prejudicado pela concessão irregular de empréstimos pode requerer individualmente uma indenização com base na tese firmada pelos desembargadores. Além disso, o banco também está sujeito a uma multa de 300% sobre o valor creditado, o que pode ser um forte incentivo para que as instituições financeiras reavaliem suas práticas de crédito e financiamento. É importante lembrar que os consumidores têm direito a um mútuo transparente e justo, e é papel do sistema judiciário garantir que esse direito seja respeitado. A transparência é fundamental em todas as operações de crédito.
Crédito Abusivo: O Poder Judiciário Intervém
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou uma multa ao banco por realizar empréstimos sem a devida anuência dos clientes e proibiu a prática de telessaques. A decisão foi tomada após ação coletiva de consumo impetrada pela Fundação Procon de Uberaba, pelo Instituto de Defesa Coletiva e pela Defensoria Pública de Minas Gerais. As instituições verificaram que o banco cometia reiteradamente atos abusivos, como depósitos sem autorização nas contas dos clientes, que posteriormente eram tratados como empréstimos, e celebração de contratos de empréstimo por telefone.
A decisão do TJ-MG também proibiu que a instituição financeira realize qualquer operação de crédito por telefone, conhecida como telessaque. Nesse tipo de operação, o cliente contrata um valor por telefone e o dinheiro é depositado em sua conta, sendo posteriormente cobrado em parcelas na fatura do cartão de crédito.
A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, considera a decisão importante para a proteção dos direitos dos consumidores. ‘Consideramos esta decisão importantíssima no que diz respeito à violação de direitos dos consumidores e consumidoras. Ela servirá certamente para que outras instituições financeiras fiquem em alerta e não mais ofereçam valores não contratados’, disse.
Impacto nas Ações de Consumo
As ações relacionadas a empréstimos consignados têm sido um tema frequente nos tribunais brasileiros. De acordo com dados, de cada quatro ações distribuídas nas Justiças estadual e federal, entre 2018 e 2022, uma tinha como tema o Direito do Consumidor. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, as ações de consumidores contra instituições financeiras foram o tema mais julgado pelos desembargadores em 2022.
O crescimento dessas ações fez com que teses como a da ‘amostra grátis’ emergissem. Essa teoria aponta que, caso o banco deposite determinado valor na conta do correntista sem sua anuência, o dinheiro deve ser considerado como ‘amostra grátis’, ou seja, não precisa ser devolvido. No entanto, no caso julgado pelo TJ-MG, os desembargadores rejeitaram essa pretensão, argumentando que a teoria da amostra grátis não deve prosperar porque os empréstimos são contratos que exigem a anuência do cliente.
Fonte: © Conjur
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