A 2ª câmara do TJ/MT deferiu, de forma unânime, recurso pela guarda exclusiva do lar permanente.
Via @portalmigalhas | A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, de maneira unânime, concedeu o pedido da guardiã de um gato chamado Miau, garantindo-lhe a guarda exclusiva do felino, que passará a residir definitivamente em sua casa. O ex-companheiro, antigo co-guardião, ficou com o direito de visitar o animal em sábados alternados, com aviso antecipado.
Em uma decisão exclusiva, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT assegurou a uma tutora de um pássaro chamado Piuí a guarda exclusiva da ave, que terá como moradia permanente o lar dela. O ex-parceiro, antigo co-tutor, obteve o direito de encontrar o animal em domingos alternados, com aviso prévio.
Decisão Judicial Unânime Defere Guarda Exclusiva em Lar Permanente
Uma sentença monocrática provisória, previamente emitida pelo desembargador Sebastião Moraes Filho, foi recentemente ratificada de forma unânime. O caso teve origem em uma decisão da 5ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, que inicialmente concedeu a guarda unilateral ao ex-marido. A tutora, por sua vez, apresentou um recurso argumentando que o bem-estar do animal, Tut, seria mais bem atendido em seu lar, onde reside desde 2017, em um ambiente familiar que oferece um amplo espaço, incluindo um quintal gramado e uma área interna repleta de brinquedos.
Alegou-se que o ex-marido, por viver em um apartamento e gerenciar um mercado com horários extensos, não seria capaz de proporcionar a mesma qualidade de vida e atenção que o animal necessita. A decisão liminar destacou que qualquer mudança na guarda poderia impactar negativamente a rotina diária do cão. Durante o julgamento colegiado, o relator do caso reiterou seu posicionamento, mencionando uma decisão semelhante do STJ e ressaltando o cuidado excepcional oferecido pela mulher ao animal, enfatizando que essa relação representa ‘a amizade mais sincera que tem’.
A decisão final, que deferiu a guarda exclusiva ao lar permanente da tutora, foi recebida com satisfação pela parte vencedora. O Tribunal, no entanto, optou por omitir o número do processo, mantendo a privacidade das partes envolvidas nesse caso específico. A decisão judicial unânime reforça a importância de considerar o bem-estar dos animais de estimação em casos de guarda, garantindo que recebam a atenção e cuidados necessários em um ambiente que lhes proporcione segurança e conforto.
Fonte: © Direto News
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