Falta elementos mínimos para caracterizar associação criminosa, lavagem de capitais, crimes financeiros e estelionato na 13ª Câmara e termos: elementos, mínimos, caracterizar, criminosos, Tribunal, Justiça, medida, cautelar.
A ausência de indícios que apontem para a prática de associação criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra o sistema financeiro e fraude, levou a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a ordenar a liberação do site e das redes sociais da Blaze.
Essa decisão marca um ponto de virada significativo para a Blaze, permitindo que a plataforma de apostas retome suas operações online de forma plena e transparente. Com o desbloqueio, a Blaze poderá continuar oferecendo seus serviços de entretenimento e apostas de maneira legal e segura para seus usuários fiéis e novos clientes em potencial.
Decisão do Tribunal de Justiça sobre a plataforma Blaze de apostas
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o bloqueio do site e das redes da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos mínimos constantes dos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A plataforma Blaze de apostas foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão. ‘Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.’
Conclusão do julgamento da Blaze e seus desdobramentos legais
A decisão do Tribunal de Justiça em relação à plataforma de apostas Blaze foi um marco no entendimento dos limites das medidas cautelares associadas a crimes de exploração de jogos de azar. O colegiado considerou que a ação de bloqueio do site e das redes da Blaze foi desproporcional, levando à liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa.
O relator do caso, desembargador Marcelo Gordo, enfatizou que os elementos caracterizam não mais do que a prática da contravenção penal, afastando a necessidade das medidas cautelares iniciais. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, representante da Blaze, destacou a importância da decisão para o cenário das apostas esportivas no Brasil.
A decisão unânime do Tribunal de Justiça reitera a importância de se avaliar a proporcionalidade das medidas cautelares em casos envolvendo atividades de apostas online. A Blaze, defendida pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados, vê nessa decisão um marco para o setor, estabelecendo parâmetros claros para futuras ações judiciais.
Fonte: © Conjur
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