Decisão inicial negou benefício a cidadão sem renda por falta de provas de insuficiência financeira. Desembargador analisa recurso com base em documentação suficiente e sistema Sisbajud.
O casal conseguiu reverter a decisão anterior e obteve o benefício da gratuidade de justiça na 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Os recorrentes pleitearam o direito na ação de usucapião movida contra a construtora, e agora poderão prosseguir com o processo sem custos para eles.
A conquista da isenção de custas representa um alívio financeiro para o casal, que agora poderá contar com a justiça gratuita para resolver a disputa. Com essa decisão favorável, os recorrentes poderão seguir adiante com o processo sem se preocupar com os custos judiciais, podendo garantir seus direitos sem prejuízos financeiros.
Desembargador destaca falhas na avaliação da condição financeira do casal
O colegiado ressaltou as falhas na análise da condição financeira do casal pela juíza de primeira instância, que havia negado o benefício da gratuidade por entender que a contratação de um advogado particular e a falta de provas concretas de insuficiência de recursos desqualificavam os agravantes. No entanto, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, observou que os documentos apresentados já demonstravam a condição limitada dos solicitantes.
Documentação inicial suficiente para concessão do benefício da gratuidade
Na análise do recurso, o relator apontou que a documentação inicial era suficiente para a concessão do benefício, indicando que ambos os requerentes são isentos de Imposto de Renda e que a renda da mulher é limitada ao salário-mínimo. O desembargador destacou que a decisão inicial foi questionável, uma vez que os agravantes comprovaram sua situação de insuficiência financeira de forma adequada.
Sistema Sisbajud e a busca por crédito
Um ponto relevante discutido no acórdão foi a informação obtida através do sistema Sisbajud, que apontava a existência de 19 contas bancárias em nome dos agravantes. O colegiado criticou o uso informal desse sistema para investigar as condições financeiras dos solicitantes, enfatizando que a posse de várias contas bancárias não significa necessariamente uma situação financeira confortável.
A importância da assistência do requerente por advogado particular
O desembargador ressaltou que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme previsto no art. 99, § 4º, do CPC. Portanto, as razões apresentadas pelo juízo a quo foram consideradas inadequadas, pois o contexto do caso era condizente com a presunção legal de insuficiência financeira dos requerentes.
Colegiado concede a gratuidade ao casal
Diante das falhas na decisão inicial e da comprovação da condição de insuficiência financeira do casal, o colegiado deu provimento ao recurso e concedeu a gratuidade da justiça aos autores do processo. O escritório Guimarães Santucci Advogados foi responsável pela defesa dos solicitantes nesse caso específico, que teve como número de processo 2073557-49.2024.8.26.0000.
Fonte: © Migalhas
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