A 9ª Câmara de Direito Criminal de SP manteve decisão do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite sobre regime inicial fechado em área habitada.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio decorrente de uma dívida. A punição foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, devido ao ato de incêndio cometido.
O réu foi considerado culpado por iniciar um fogo em razão de uma disputa financeira, resultando em danos materiais e colocando em risco a vida de terceiros. O crime de incêndio é grave e as consequências do fogo podem ser devastadoras, justificando a decisão judicial de aplicar uma pena significativa para coibir tais atos irresponsáveis.
Incêndio no carro se alastrou e colocou em risco os imóveis vizinhos
Um incidente de fogo inesperado abalou a tranquilidade de uma área residencial quando um incêndio, originado no veículo de um indivíduo, se propagou rapidamente, resultando na perda total do automóvel e ameaçando os imóveis adjacentes. De acordo com os registros, o réu, acompanhado por um comparsa, dirigiu-se à residência de um terceiro para resolver uma questão financeira e, de forma deliberada, iniciou o incêndio no carro estacionado em frente à casa.
As chamas, em sua intensidade avassaladora, não apenas consumiram o veículo em questão, mas também representaram um perigo iminente para as propriedades vizinhas, localizadas em uma região densamente habitada. A ação criminosa, capturada pelo sistema de segurança instalado na área, revela a gravidade do incidente e a irresponsabilidade dos autores envolvidos.
‘É evidente, pelas circunstâncias apresentadas nos autos, que o incêndio provocado não só resultou em danos materiais significativos para a vítima, mas também colocou em risco a segurança das residências próximas, dada a natureza do local como uma área residencial’, destacou o relator do caso, o desembargador César Augusto Andrade de Castro. A magnitude das chamas e sua propagação rápida evidenciam a gravidade da situação e a necessidade de uma resposta judicial adequada.
O desfecho do julgamento, conduzido pelos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto, culminou em uma decisão unânime, reforçando a gravidade do ato cometido e a importância de se preservar a segurança e integridade das comunidades locais. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP, ressaltando a importância de se garantir a justiça e a proteção dos cidadãos em situações tão delicadas como essa.
Fonte: © Conjur
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