Falta perícia vocal que identifique interlocutores e aparelhos usados, produção de exame pericial para detectar fidedignidade das chamadas telefônicas na Justiça.
A falta de provas concretas e a ausência de elementos fundamentais para comprovar a autenticidade da gravação tornam questionável a acusação de rachadinha no caso em questão. Sem evidências robustas e sem a devida comprovação da veracidade das informações apresentadas, torna-se difícil sustentar a acusação baseada apenas em uma conversa telefônica gravada.
Ao mesmo tempo, é importante ressaltar que a existência de uma possível rachadura no sistema de investigação pode colocar em xeque a legitimidade de todo o esquema de apuração do caso. Qualquer fragilidade na investigação pode comprometer não apenas a acusação específica, mas também minar a credibilidade de todo o processo, gerando dúvidas sobre a lisura e a imparcialidade das autoridades responsáveis pelo caso.
Absolvição mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal de SP
Com essa fundamentação, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de uma ex-vereadora de Guarujá e um assessor acusados de ‘rachadinha’.
Prova insuficiente e identificação vocálica
Gravação telefônica foi considerada insuficiente pelo TJ de São Paulo ‘A Justiça Pública deixou de requerer a produção de exame pericial visando à identificação vocálica dos envolvidos nas chamadas telefônicas — única prova capaz de aferir seguramente a identidade dos interlocutores e, via de consequência, conferir fidedignidade ao conteúdo dos diálogos’, anotou o desembargador Geraldo Luís Wohlers, relator do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
Denúncia e acusações de concussão
A ex-vereadora foi denunciada pelo promotor Cássio Serra Sartori por supostamente exigir parcelas do salário de um ex-assessor parlamentar para ele continuar ocupando o cargo comissionado. Para isso, a acusada teria contado com o envolvimento do assessor incluído na denúncia.
Valores e acusações de repasses indevidos
Segundo o representante do MP, de janeiro a junho de 2017, os acusados cometeram seis crimes de concussão em continuidade delitiva, consistentes na exigência, em razão da função pública, de cerca de R$ 3 mil mensais dos vencimentos de R$ 7,7 mil do assessor alvo da rachadinha. Após esse período, ele foi desligado do gabinete da vereadora.
Os supostos repasses indevidos totalizaram aproximadamente R$ 19,5 mil. No âmbito de procedimento investigatório criminal (PIC) do MP, o assessor pretensamente prejudicado disse que foi obrigado a entregar aos réus parte dos seus salários para se manter no cargo.
Insuficiência de provas e absolvição
Porém, ele não foi localizado para ser ouvido em juízo e não pôde confirmar, sob o crivo do contraditório, ‘como se exige’, aquilo que declarou na fase pré-processual, frisou o juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá (SP). Por esse motivo, Rossi absolveu os acusados por insuficiência de provas.
Argumentos do Ministério Público e gravações telefônicas
O MP recorreu e sustentou na apelação que as declarações extrajudiciais da vítima da ‘rachadinha’ ‘foram devidamente corroboradas pelas provas dos autos, especialmente pela degravação, pelos extratos e pela quebra de sigilo dos demais assessores, da qual vislumbra-se expediente idêntico ao relatado pelo ex-assessor’.
Análise das provas e decisão da 5ª Câmara
Análise das conversas A degravação mencionada pelo MP se refere a dois telefonemas gravados pela vítima da ‘rachadinha’. Em uma ligação, ela supostamente conversou com o corréu. Na outra, o diálogo teria sido travado com um terceiro assessor da vereadora, que também seria obrigado a repassar parte do salário.
De acordo com Geraldo Wohlers, a prova arrecadada ‘não possui vocação para condenar’, devendo a sentença ser mantida. O relator observou que a gravação foi feita diretamente pelo assessor que denunciou o esquema, sem prévia interceptação telefônica, ‘de sorte que inexiste informação a respeito das linhas telefônicas envolvidas nas chamadas e suas respectivas titularidades’.
Decisão e conclusão do acórdão
O seu voto foi seguido pelos desembargadores Cláudia Fonseca Fanucchi e Guimarães Pereira. O colegiado também considerou sem a ‘envergadura probatória propalada pelo Ministério Público’ os extratos bancários de três assessores que foram juntados aos autos. ‘Enfim, tem-se mesmo conjunto probante escasso, restrito às declarações extrajudiciais de J.C.S.A. (denunciante) e, por conseguinte, incapaz de proporcionar a tranquilizadora certeza reclamada pela procedência da acusação’, finalizou o acórdão. Processo 1002664-70.2018.8.26.0223
Fonte: © Conjur
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