A 12ª câmara manteve penhora de imóvel de alto padrão como garantia em execução, priorizando satisfação do crédito sobre moradia digna.
Via @portalmigalhas | A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a penhora de imóvel de alto padrão declarado como bem de família, desde que seja garantida ao devedor a possibilidade de adquirir nova moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial.O imóvel, localizado em área nobre, foi apontado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora.O devedor alegou que o bem é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.
No entanto, a credora argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei. Além disso, a credora também poderia optar pela apropriação do imóvel, desde que o devedor seja ressarcido com o valor correspondente à sua parcela. O juízo de origem acolheu essa linha de raciocínio, determinando que a questão da impenhorabilidade fosse discutida em momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel. A desembargadora Sandra Galhardo Esteves, relatora do caso, ressaltou que, embora a moradia seja protegida constitucionalmente, a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando o imóvel é considerado suntuoso. O direito constitucionalmente garantido é à moradia digna, não à propriedade de imóvel à escolha do devedor insolvente. Além disso, a penhora de imóvel pode ser uma medida necessária para garantir a satisfação do crédito, desde que seja feita de forma justa e proporcional.
penhora de imóvel: Um Direito Constitucionalmente Garantido
A penhora de imóvel é um tema delicado e complexo, que envolve a necessidade de equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com a dignidade da pessoa humana do devedor. Nesse contexto, o magistrado deve ponderar os direitos de ambas as partes, garantindo que a execução da penhora não comprometa a moradia digna do devedor.
apropriação, arresto, seqüestro: Medidas Cautelares que Podem Preceder a penhora de imóvel
Antes da penhora de imóvel, podem ser adotadas medidas cautelares como apropriação, arresto e seqüestro, com o objetivo de garantir a satisfação do crédito. No entanto, é fundamental que essas medidas sejam adotadas de forma proporcional e razoável, sem comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor.
Garantia em Execução e penhora de imóvel
A garantia em execução é um instituto jurídico que permite ao credor garantir a satisfação do crédito mediante a penhora de um bem do devedor. No entanto, é fundamental que a penhora seja realizada de forma a garantir a moradia digna do devedor, conforme estabelecido na Constituição.
Precedentes do STJ e penhora de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a possibilidade de penhora de imóveis de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para a aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor. Esse entendimento é fundamental para garantir que a penhora de imóvel seja realizada de forma justa e proporcional.
Avaliação Judicial e penhora de imóvel
A avaliação judicial é um procedimento que visa determinar o valor do bem penhorado, com o objetivo de garantir que a alienação seja realizada de forma justa e transparente. No caso de penhora de imóvel, a avaliação judicial é fundamental para garantir que o processo de alienação seja condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia.
Processo: 2338345-88.2024.8.26.0000
No processo em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a penhora de um imóvel de alto padrão, determinando a avaliação do bem para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia. Essa decisão é um exemplo de como a penhora de imóvel pode ser realizada de forma justa e proporcional, garantindo a moradia digna do devedor.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422102/tj-sp-permite-penhora-de-bem-de-familia-se-garantida-nova-moradia
A fonte da notícia é o site Migalhas, que é uma importante fonte de informações jurídicas no Brasil. A notícia em questão destaca a importância da penhora de imóvel ser realizada de forma justa e proporcional, garantindo a moradia digna do devedor.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo