Prisão preventiva de homem que confessou furto simples após supostamente invadir uma casa desocupada. Indícios de autoria com base em câmera de segurança. Artigos 312 e 313.
A detenção provisória é uma modalidade de privação de liberdade, que ocorre antes da condenação definitiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. É importante ressaltar que a prisão cautelar deve ser fundamentada e observar os requisitos legais para sua decretação, conforme previsto na legislação brasileira.
O cárcere privativo é uma medida de natureza cautelar, que visa resguardar a sociedade de indivíduos que representam perigo iminente, ou que possam interferir na produção de provas ou na instrução processual. A prisão preventiva, prisão cautelar, detenção provisória ou cárcere privativo só deve ser decretada quando houver elementos concretos que justifiquem essa restrição de liberdade, conforme previsto na legislação processual penal.
Justiça revoga prisão de suspeito de furto por falta de provas
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu revogar a prisão preventiva de um homem acusado de furtar um banner para se proteger da chuva. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Criminal, que considerou a prisão cautelar desnecessária diante da falta de elementos que comprovassem a autoria do crime.
No caso em questão, o acusado, um morador de rua, foi detido por policiais militares após uma denúncia de que ele havia invadido uma casa desocupada. Durante a revista pessoal, nada de ilegal foi encontrado, mas a descrição física do suspeito coincidia com a de um indivíduo flagrado por uma câmera de segurança furtando um letreiro de lona avaliado em R$ 820.
Avaliação dos indícios de autoria e existência do crime
Ao analisar o caso, o desembargador responsável pelo processo destacou a importância de se avaliar os indícios de autoria e a existência do crime. Segundo ele, as circunstâncias em que o furto foi cometido levantaram dúvidas sobre a tipicidade e a culpabilidade da conduta do acusado.
O relator também ressaltou que a proprietária do estabelecimento furtado não foi ouvida pela polícia e que a avaliação do valor do letreiro foi considerada irreal. Uma simples pesquisa na internet mostrou que peças semelhantes eram vendidas por valores bem inferiores aos informados no processo.
Decisão de revogação da prisão preventiva
Diante da falta de elementos que comprovassem a autoria do crime e a necessidade de manter a prisão preventiva, o desembargador decidiu revogar a medida cautelar. Ele ressaltou que não havia risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública, e que a prisão cautelar não se justificava diante das circunstâncias do caso.
A decisão foi unânime e o acusado foi liberado, ficando sujeito a medidas cautelares como comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da comarca. A revogação da prisão preventiva foi condicionada à observância dessas medidas.
Fonte: © Conjur
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