11ª turma do colegiado decidiu que a concessão de vistos é ato do Executivo, sem interferência judicial, exceto em circunstâncias extremamente excepcionais.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
No entanto, a decisão do TRF destacou que, de acordo com a legislação vigente, a solicitação do estrangeiro não atendia aos requisitos necessários para a concessão do benefício. O tribunal ressaltou a importância de seguir os trâmites legais para a entrada de imigrantes no país, garantindo a segurança e a regularidade do processo de migração. O forasteiro terá que buscar outras alternativas para viabilizar a chegada de sua esposa ao Brasil.
Estrangeiro: Decisão do TRF-1 sobre Autorização de Entrada no Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) se pronunciou sobre a competência do Poder Executivo em autorizar a entrada de estrangeiro no Brasil, sem interferência do Judiciário, em meio a um caso envolvendo a concessão de vistos a haitianos. O juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, relator do processo na 11ª turma, ressaltou a importância de respeitar a separação dos poderes e alegou que a concessão de vistos é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo, não cabendo intervenção do Judiciário.
A União argumentou que a concessão de liminares para o ingresso de estrangeiros, em especial haitianos, deve ocorrer somente em circunstâncias extremamente excepcionais. Em meio a uma grave crise humanitária no Haiti, decorrente de desastres naturais e instabilidade política, a questão da entrada de imigrantes torna-se ainda mais sensível. No entanto, o magistrado enfatizou que, apesar da situação trágica enfrentada pelos haitianos, a intervenção judicial não pode ser justificada sem o devido cumprimento das normas migratórias.
A esposa do haitiano apelante teve seu pedido de ingresso no Brasil sem visto negado, com base na Lei de Migração. O juiz reforçou a necessidade de respeitar as normas estabelecidas, destacando que a situação do apelante não apresentava elementos que a diferenciassem das demais. O colegiado acompanhou o entendimento do relator, mantendo a sentença que negou o direito ao ingresso da estrangeira no país.
Neste contexto, a decisão do TRF-1 reforça a importância de se observar as regras migratórias, mesmo diante de circunstâncias extremamente excepcionais, a fim de garantir a ordem e a segurança nas questões relacionadas à imigração.
Fonte: © Migalhas
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