Tribunal confirmou que críticas a advogados no Reclame Aqui não configuram relação de consumo, garantindo a liberdade de expressão de usuários no meio de comunicação, sem fiscalização de condutas, nem procedimentos ético-disciplinares, nem retumbância ao campo da livre manifestação do pensamento.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª região, a 6ª turma negou o recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que objetivava a retirada de críticas direcionadas a advogados publicadas no site Reclame Aqui. Nesse contexto, o Tribunal ratificou que essas manifestações não caracterizam uma relação de consumo, priorizando assim o direito à liberdade de expressão.
Essa decisão destaca a importância da livre manifestação do pensamento e reforça o entendimento de que a liberdade de expressão é um direito fundamental. Além disso, ressalta que a atuação da OAB, enquanto representante da classe dos advogados, deve ser pautada pelo respeito a esse direito, assegurando que as críticas, mesmo que desfavoráveis, não sejam cerceadas, desde que não ultrapassem os limites da legalidade. A proteção à liberdade de expressão é essencial para a sociedade.
TRF da 3ª região: Liberdade de Expressão e Direito à Livre Manifestação do Pensamento
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que o site Reclame Aqui não seria um espaço adequado para reclamações envolvendo advogados, já que a atividade advocatícia não se enquadra como relação de consumo. A OAB defendeu que a fiscalização de condutas ético-profissionais deve ser feita por meio de seus próprios processos administrativos, garantindo sigilo e respeito aos advogados. No entanto, a defesa do Reclame Aqui argumentou que o site apenas disponibiliza um canal para a manifestação de usuários, sem interferir no conteúdo postado ou atribuir culpa às partes envolvidas.
A Importância da Liberdade de Expressão e da Livre Manifestação do Pensamento
O relator do caso, juiz Federal José Francisco da Silva Neto, observou que não há configuração de relação de consumo entre cliente e advogado, e que a livre manifestação do pensamento pode ser realizada em qualquer meio, incluindo o site Reclame Aqui. Ele destacou que a tentativa da OAB de promover censura prévia é explícita e que, caso o pedido fosse aceito, abriria precedentes para novas tentativas de impedir manifestações semelhantes em outras plataformas digitais.
Direito à Liberdade de Expressão e Procedimentos Ético-Disciplinares
O relator enfatizou que o direito da OAB de instaurar procedimentos ético-disciplinares permanece intacto, mas que a singela reclamação na internet não gera efeitos jurídicos, apenas retumbância ao campo da livre manifestação do pensamento. Ele sugeriu que, em vez de buscar impedir tais manifestações, a OAB poderia firmar um convênio com o site para melhorar o monitoramento da qualidade dos serviços advocatícios.
Decisão do TRF da 3ª Região
Por unanimidade, o TRF da 3ª região decidiu manter a decisão de 1ª instância, negando o recurso da OAB e garantindo que as críticas no site continuem disponíveis, desde que respeitem os limites da lei. Essa decisão reforça a importância da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, protegendo o direito dos usuários de expressar suas opiniões e experiências.
Fonte: © Migalhas
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