A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que a presa por roubo cumpriu regime fechado, com remição da pena, valor constitucionalmente atribuído.
Via @portalmigalhas | A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que uma detenta amamentou seu filho recém-nascido em um presídio paulista, assegurando a importância da amamentação como um ato de amor e cuidado essencial. A decisão resultou na redução do prazo para concessão de progressão do regime fechado para o semiaberto, valorizando a relação única entre mãe e filho.
Esse caso destaca a relevância da amamentação não apenas para a saúde do bebê, mas também para o vínculo familiar e o bem-estar emocional da mãe. A nutrição fornecida durante a amamentação é fundamental para o desenvolvimento infantil e a conexão afetiva entre mãe e filho, demonstrando a importância de apoiar e incentivar o ato de amamentar em diferentes contextos sociais.
Amamentação: Um Direito Constitucionalmente Atribuído
No contexto em questão, uma mulher teve a oportunidade de antecipar em dois meses a mudança de regime. O caso envolve uma indivídua que se encontra sob custódia por roubo desde novembro de 2022, com uma sentença de 6 anos e 8 meses, dos quais já cumpriu 2 anos e 8 meses em regime fechado. Durante esse período, ela deu à luz e praticou a amamentação de seu filho dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A Defensoria Pública pleiteou a remição da pena com base na ideia de ‘economia do cuidado’, argumentando que o ato de amamentar enquanto detida pode ser equiparado a um trabalho. Após ter seu pedido inicial negado em primeira instância, a Defensoria decidiu apelar, buscando a extensão da amamentação como parte integrante da economia do cuidado e sua classificação como uma forma de atividade laboral.
O que exatamente significa ‘economia do cuidado’? Essa abordagem reconhece a importância do trabalho não remunerado de cuidado, frequentemente desempenhado por mulheres em tarefas domésticas e de assistência familiar. O objetivo é integrar o cuidado como um componente fundamental para o funcionamento da economia e para o bem-estar social.
Ao proferir seu voto, o relator, desembargador Mazina Martins, enfatizou a relevância dos cuidados prestados pela mãe durante a primeira fase de vida de seu filho, ressaltando o valor constitucionalmente atribuído à infância. Ele destacou que a Carta Magna assegura às mulheres encarceradas condições para manterem a convivência com seus filhos durante o período de amamentação.
O magistrado salientou que, nos dias atuais, o conceito de trabalho abarca atividades que vão além da esfera individual, inserindo o indivíduo em um contexto de colaboração. Nesse contexto, a amamentação é reconhecida como um trabalho materno que enaltece a mulher, por ser um ato de compartilhamento e coexistência.
Em sua conclusão, o desembargador afirmou que a ‘economia do cuidado’ se fundamenta no labor do cuidado, fundamental para sustentar a economia como um todo. Ele deu provimento ao recurso para considerar o período em que a detenta amamentou seu bebê recém-nascido como tempo de trabalho. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator.
Processo: 0000513-77.2024.8.26.0502
Fonte: © Direto News
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