Decisão do magistrado enfatizou a falta de confiança essencial na relação empregatícia devido ao comportamento reiterado.
A 5ª turma do TRT da 5ª região confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um analista de dados que foi flagrado jogando UNO, jogo de cartas, durante seu horário de trabalho. A decisão, que não admite recurso, reforça que a conduta justificou a penalidade máxima prevista na CLT.
A 5ª turma do TRT da 5ª região confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um analista de dados que foi flagrado jogando UNO, jogo de cartas, durante o horário de trabalho. A decisão, que não admite recurso, reforça que a conduta justificou a penalidade máxima prevista na CLT. A aplicação da justa causa foi considerada uma medida disciplinar necessária. A conduta do analista de dados foi considerada incompatível com as expectativas da empresa.
Justa Causa Mantida por Jogar UNO no Horário de Trabalho
A decisão do juiz do Trabalho Cassio Meyer Barbuda, da 10ª vara de Salvador/BA, enfatizou que a justa causa foi aplicada devido à apresentação de provas claras do desvio de conduta do analista de dados. O magistrado destacou que medidas mais brandas seriam insuficientes para corrigir o comportamento reiterado de jogar baralho durante o expediente, comprometendo a confiança essencial para a relação empregatícia.
Recursos e Penalidades
O trabalhador recorreu, alegando que o caso foi isolado e que não havia recebido advertências anteriores. No entanto, a relatora, desembargadora Tânia Magnani, apontou a existência de provas robustas da conduta desidiosa, com registros de jogatina em dias específicos. A desembargadora afirmou que a decisão considerou a proporcionalidade entre a infração e a penalidade aplicada, esclarecendo que a empresa agiu imediatamente e que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária à relação empregatícia.
Punição e Consequências
A justa causa foi considerada cabível e proporcional, resultando na perda do direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. A decisão reforça a importância da penalidade máxima para sanções disciplinares graves e reiteradas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo