1ª Turma TRT 4ª Região (RS) condenou por complicações Covid-19, falha manutenção preventiva/corretiva, no uso EPI, agentes biológicos do Programa Prevenção Riscos.
De acordo com informações divulgadas pelo @trt_rs, um hospital foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar uma indenização à família de um eletricista, vítima de complicações decorrentes da Covid-19 aos 47 anos.
Essa decisão ressalta a importância da segurança no ambiente de trabalho, especialmente para profissionais como o técnico em eletricidade. Um especialista em circuitos certificado pode garantir que todas as normas de segurança sejam seguidas para evitar tragédias como essa. É essencial valorizar a expertise dos profissionais de energia e promover um ambiente de trabalho seguro para todos.
Eletricista e a Importância da Manutenção Preventiva e Corretiva em Tempos de Complicações Decorrentes da Covid-19
A decisão unânime reformou sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, trazendo à tona a necessidade de proteger os trabalhadores em ambientes expostos a agentes biológicos infecciosos. O filho do trabalhador, com transtorno do espectro autista, deverá receber pensão vitalícia em decorrência dos danos materiais causados pela falta de medidas de segurança adequadas no ambiente de trabalho de seu pai, que atuava como eletricista.
Além da pensão, foi determinado o pagamento de R$150 mil a título de reparação moral, em reconhecimento aos prejuízos sofridos pela família. O profissional de energia em questão desempenhava suas funções em um hospital, realizando a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos essenciais para o funcionamento da instituição.
Nos registros do Perfil Profissional Profissiográfico (PPP), constatou-se a exposição do eletricista a agentes biológicos infecciosos, evidenciando a necessidade de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) eficaz. Entretanto, a falta de entrega de equipamentos de proteção individual adequados para o trato respiratório do trabalhador revela negligência por parte do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro em meio à pandemia de Covid-19.
Apesar da alegação inicial de ausência de nexo causal entre a Covid-19 e as atividades exercidas pelo eletricista, o Tribunal reconheceu a responsabilidade do empregador diante das evidências apresentadas. O especialista em circuitos filho do trabalhador recorreu da decisão e obteve a reforma do julgamento, destacando a importância de garantir a segurança dos trabalhadores frente a agentes biológicos infecciosos.
O relator do acórdão ressaltou a gravidade da situação, evidenciando que a falta de medidas de prevenção por parte do hospital já havia sido observada anteriormente. Em 2021, outro mandado de segurança evidenciou o risco à saúde dos colaboradores da instituição, reforçando a necessidade de cumprir as normas de segurança no ambiente de trabalho, especialmente em setores sensíveis como o hospitalar.
A decisão dos magistrados destaca a obrigação do empregador em indenizar os danos decorrentes de ambientes de trabalho inadequados, respaldando-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil. O juiz convocado Edson Pecis Lerrer e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova também participaram do julgamento, reforçando a importância da segurança dos trabalhadores em todas as circunstâncias. É fundamental que os eletricistas e demais profissionais estejam sempre protegidos com os equipamentos de proteção individual adequados para prevenir riscos à saúde.
Fonte: © Direto News
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