O colegiado avaliou que a condição já estava definida na ação de divórcio do casal.
A 6ª turma do TST decidiu que a ex-mulher de um caminhoneiro deve ser incluída na ação trabalhista movida por ele, garantindo assim que ela receba metade do valor a que ele terá direito. A determinação foi baseada em uma cláusula do divórcio, e o motorista concordou prontamente com a inclusão da ex-cônjuge no processo.
Além disso, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho ressalta a importância de considerar os acordos prévios entre as partes envolvidas em processos trabalhistas, visando garantir a justiça e equidade nas decisões judiciais. A inclusão da ex-esposa do motorista na ação demonstra a sensibilidade do TST em relação às particularidades de cada caso, assegurando que todos os envolvidos sejam devidamente contemplados.
TST: Motorista Dispensado em 2019 Busca Direitos Trabalhistas
Dispensado em 2019, o motorista estabeleceu um acordo com a empresa e recebeu aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista protocolada em 2020, ele pleiteia horas extras, diferenças de comissões, auxílio de custo em diárias de viagem e alimentação, além de outras verbas. Embora parte de suas reivindicações tenha sido acatada, o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em fase de recurso.
Tribunal Superior do Trabalho: Inclusão de Ex-Esposa no Processo
Em abril deste ano, a ex-cônjuge do motorista ingressou com uma petição requerendo sua participação na ação trabalhista, com a reserva de 50% do montante a que ele terá direito ao término do processo. Ela anexou ao requerimento o acordo celebrado em abril de 2023, na ação de divórcio, que garantia sua participação nesse percentual.
TST: Decisão sobre Divisão de Valores da Ação Trabalhista
O trabalhador não se opôs à solicitação, destacando que a partilha será realizada após os descontos legais e os honorários advocatícios acordados com seu advogado. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu o pedido e determinou que a distribuição do montante seja inicialmente reservada ao juízo encarregado pela execução da sentença. O colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do relator. O número do processo não foi divulgado pela corte.
Fonte: © Migalhas
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