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Resgate de cotas para reembolsar empresa por desvio de valor em notas fiscais falsas e despesas excessivas, ação rescisória após auditoria interna.
A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST validou o resgate de cotas de previdência privada de um contador para devolver à empresa de alumínio parte dos R$ 2,2 milhões que ele desviou da empresa. De acordo com o colegiado, o próprio contador havia previamente autorizado o resgate, tornando a medida legal.
A decisão da SDI-2 de permitir o resgate das cotas de previdência privada do contador foi baseada na autorização prévia feita pelo profissional. Essa ação garantiu que a empresa de alumínio recuperasse parte do valor desviado, reforçando a importância da previdência privada como um instrumento complementar para garantir a segurança financeira no futuro.
Contador demitido por desvio de R$ 2,2 milhões em previdência privada
Um ex-contador, que ocupava o cargo de gerente de controladoria, viu-se envolvido em um escândalo de desvio de fundos de previdência privada. Após uma minuciosa auditoria interna na empresa, foi descoberto que, ao longo de uma década, ele desviou a quantia de R$ 2,2 milhões. Esse desvio ocorreu através da inflação de despesas pessoais e outros gastos, visando obter reembolsos indevidos.
O esquema fraudulento incluía a apresentação de notas fiscais falsas, algumas provenientes até mesmo de um estabelecimento pertencente ao seu sogro. Além disso, foram identificadas despesas excessivas com serviços como táxi, cartórios e correios, entre outras irregularidades. O contador tentou contestar sua demissão por justa causa em uma ação trabalhista, porém a empresa contra-atacou buscando reaver os valores desviados.
A sentença resultante não apenas manteve a demissão por justa causa, mas também condenou o contador a ressarcir a empresa com R$ 1,6 milhão. Adicionalmente, autorizou o abatimento de R$ 679 mil retirados do plano de previdência privada ao qual ele contribuiu por 22 anos. Ficou evidente que, ao ser dispensado, o contador reconheceu os desvios e consentiu com o resgate das cotas.
Durante o desenrolar da reclamação trabalhista, testemunhas corroboraram a confissão de dívida feita pelo contador, bem como a procuração que validava tal ação. Mesmo diante do bloqueio de sua previdência privada, o contador buscou uma ação rescisória para anular a sentença, alegando a ilegalidade do saque. Defendeu que os recursos da previdência privada deveriam ser considerados como salário, destinados à subsistência do empregado e sua família.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou improcedente a ação rescisória, levando o contador a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, esclareceu que, embora o Código de Processo Civil proíba a penhora de salários e proventos de aposentadoria, essa regra se estende aos planos de previdência privada. No caso em questão, não houve bloqueio das cotas, pois o ex-empregado destinou voluntariamente tais recursos para a restituição do montante desviado e confessado.
A decisão do TST foi unânime, respaldando a validade da medida adotada. O processo em questão teve seu número omitido, mas a lição sobre a importância da transparência e ética na gestão de fundos de previdência privada permanece como um alerta para todos os envolvidos nesse tipo de investimento.
Fonte: © Migalhas
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