Demissões por conduta discriminatória são proibidas pela jurisprudência da corte em relação ao caráter discriminatório do processo trabalhista.
Via @consultor_juridico | São inválidas as demissões de funcionários baseadas em conduta discriminatória, especialmente se a dispensa ocorrer após a propositura de ação trabalhista contra o empregador. Esse entendimento foi estabelecido pela 5ª Turma do TST, que reverteu uma decisão de segunda instância que não reconheceu a invalidade da demissão de uma mulher que foi desligada 47 dias depois de entrar com uma ação trabalhista. De acordo com o TST, há uma jurisprudência consolidada da corte no sentido de que são inválidas as demissões motivadas por conduta discriminatória, sobretudo quando há represália pela propositura de ação. ‘Ao contrário da conclusão adotada pelo acórdão regional, considerando o curto intervalo de tempo entre a dispensa e a entrada com a ação trabalhista, presume-se o caráter discriminatório da demissão’, afirmou o ministro Breno Medeiros, relator do caso.
Ainda conforme ele, caberia à empresa comprovar que o término do vínculo empregatício não decorreu do processo trabalhista, o que não foi evidenciado no caso específico. O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração da empregada, juntamente com o pagamento de salários e outras vantagens relativas ao período de afastamento. A proteção dos direitos trabalhistas é uma prioridade do TST, que reafirma a importância de coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
TST: Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
A conduta discriminatória de uma empresa foi o cerne de uma recente ação julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal de Trabalhos condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, em conformidade com a jurisprudência da corte. O relator do caso enfatizou que a dispensa discriminatória configura dano moral in re ipsa, não exigindo a comprovação de efetivo prejuízo pelo trabalhador, como demonstrado em precedentes anteriores.
A decisão proferida no Processo 11742-87.2017.5.03.0108, que teve Tiago Angelo como parte, reforça o caráter discriminatório de certas práticas no ambiente de trabalho. A ação judicial destacou a importância de proteger os direitos dos trabalhadores e combater condutas discriminatórias por parte das empresas.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, embasada em sólidos princípios de justiça e equidade, tem sido fundamental na defesa dos direitos dos trabalhadores. A atuação da corte tem sido essencial para garantir que casos de discriminação no ambiente de trabalho sejam devidamente punidos e que os trabalhadores sejam amparados pela lei.
Neste contexto, a ação movida por Tiago Angelo ganha destaque como mais um exemplo de como o Tribunal Superior do Trabalho atua de forma eficaz na proteção dos direitos trabalhistas. A decisão proferida reforça a importância de coibir práticas discriminatórias e garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário para todos os trabalhadores.
Em suma, a atuação do Tribunal Superior do Trabalho, aliada à sua sólida jurisprudência, tem sido fundamental na promoção da justiça e na defesa dos direitos dos trabalhadores. A decisão no caso de Tiago Angelo é mais um marco nesse sentido, demonstrando o compromisso da corte em combater condutas discriminatórias e garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação.
Fonte: © Direto News
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