A terceirização é permitida desde que respeite garantias constitucionais e direitos dos trabalhadores, conforme decisão que derrubou violação da dignidade.
A 2ª turma do STF rejeitou recurso e confirmou sentença que invalidou vínculo de emprego entre o ator João Silva e a Record. O grupo ratificou a legalidade da contratação de prestação de serviços por intermédio de empresa, ressaltando que, na situação em questão, é fundamental respeitar a autonomia contratual.
Em outro caso, o Tribunal Superior do Trabalho analisou contrato de trabalho entre a cantora Maria Santos e a Sony Music. A corte destacou a importância de observar os direitos e deveres estabelecidos no contrato de trabalho, visando garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
Decisão do STF mantém terceirização entre Globo e Carolina Ferraz
Carolina Ferraz, renomada atriz e apresentadora, entrou com uma ação trabalhista buscando o reconhecimento de vínculo de emprego com a Globo, emissora onde atuou por mais de 20 anos. A profissional argumentava que, apesar de ter sido contratada por meio de uma pessoa jurídica, as circunstâncias laborais indicavam uma relação empregatícia, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional entenderam que os elementos caracterizadores do vínculo de emprego estavam presentes, não reconhecendo, assim, a natureza autônoma da relação estabelecida entre as partes. O TST corroborou com as decisões, o que motivou a Globo a recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o caso, o ministro relator Nunes Marques acolheu o pedido, determinando a anulação da decisão e a prolação de uma nova em conformidade com o posicionamento adotado na ADPF 324, na qual o STF validou a terceirização. No entanto, a atriz interpôs um agravo alegando que as decisões apontaram o cumprimento dos requisitos elencados no art. 3º da CLT.
Encaminhado para a 2ª turma, o relator destacou a inexistência de práticas abusivas na contratação com o intuito de fraudar a existência do vínculo empregatício. ‘A primazia da liberdade contratual deve ser respeitada diante das particularidades do caso, no qual não se vislumbra qualquer vício de consentimento. A terceirização, por si só, não implica precarização do trabalho, desrespeito à dignidade do trabalhador ou violação de direitos previdenciários. Esse é o cerne do entendimento firmado na ADPF 324’, ressaltou o ministro.
Ele considerou as alegações da atriz como mero inconformismo com a decisão, buscando apenas reabrir a discussão sobre o tema. Por conseguinte, o agravo foi negado. O processo segue em sigilo de Justiça sob o número Rcl 65.414.
Fonte: © Migalhas
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