Uber Tecnologia do Brasil condenada a indenizar passageiro por mala extraviada pela Juíza substituta de Águas.
A decisão judicial condenou a Uber Tecnologia do Brasil a pagar uma indenização a um usuário que enfrentou o transtorno de ter sua mala extraviada durante uma viagem. A Juíza substituta do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras ressaltou a responsabilidade da empresa em garantir a segurança e a integridade dos pertences dos passageiros, mesmo quando a situação envolve um imprevisto como esse.
Esse caso reforça a importância de se atentar aos direitos dos passageiros ao utilizar serviços como o Uber, que é uma popular empresa de transporte privado conhecida por sua praticidade e comodidade. Mesmo com a eficiência do aplicativo de transporte, é essencial que os passageiros estejam cientes dos seus direitos e que as empresas do setor ajam de forma responsável em situações adversas, garantindo a satisfação e a confiança dos usuários. Segurança e transparência devem sempre ser prioridades para as empresas de transporte privado, como a Uber.
Uber: Indenização por Falha na Prestação de Serviço
Versão estendida da situação envolvendo a Freepik Narra autor e a empresa de transporte privado Uber. O autor solicitou o serviço para o trajeto entre sua residência em Águas Claras e o Aeroporto Internacional de Brasília. Ao embarcar no veículo com uma mala de mão e uma mochila, a mala foi acomodada no bagageiro. Entretanto, ao chegar ao destino, percebeu que a mala não estava mais presente.
Diante disso, entrou em contato com a empresa de transporte privado para relatar o ocorrido, recebendo a informação de que não havia sido encontrada solução pelo motorista. Alegando ter perdido o voo e sofrido danos materiais e morais, o passageiro buscou compensação financeira. Em resposta, a Uber se defendeu, argumentando que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, pois atua como intermediadora de serviços.
A juíza substituta Águas Claras, responsável pelo caso, ponderou que a Uber, mesmo sendo uma aplicação de transporte, deve ser considerada co-responsável juntamente com o motorista parceiro. Com base nas evidências apresentadas, concluiu que o extravio da bagagem durante o trajeto foi comprovado. Assim, foi estabelecido que a Uber deveria indenizar o autor pelos danos ocasionados.
Diante da falha na prestação do serviço, a magistrada determinou o pagamento de R$ 2 mil ao autor a título de danos morais, além da restituição de R$ 2.162,19 pelos danos materiais causados. A decisão refletiu o entendimento de que a Uber, ao não garantir a integridade da bagagem do passageiro, gerou um dano moral incontestável, considerando as circunstâncias do caso.
A sentença reforça a responsabilidade das empresas de aplicativos de transporte em assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados por seus parceiros motoristas. A decisão serve como precedente para casos futuros envolvendo falhas na entrega de mercadorias ou bagagens durante viagens realizadas por meio de plataformas como a Uber. No processo 0715278-65.2023.8.07.0020, a Justiça reforçou a proteção aos direitos dos consumidores e a necessidade de compensação por prejuízos decorrentes de serviços mal executados.
Fonte: © Conjur
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