Usucapião é alternativa para regularização de imóveis na aquisição derivada da propriedade, incluindo registro da transferência e ajuizamento da ação.
O instituto legal da usucapião pode ser uma alternativa viável para regularizar imóveis em situações específicas, como a aquisição derivada da propriedade, quando outras formas de regularização são inviáveis. Por exemplo, em casos em que documentos importantes são perdidos em uma enchente, dificultando a comprovação da posse do imóvel, a usucapião pode ser uma solução.
A prescrição aquisitiva, popularmente conhecida como usucapião, é um meio legal que possibilita a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e contínua de um bem imóvel. Quando ocorre uma situação como a perda de documentos em uma enchente que impedem a comprovação da posse, a ação de usucapião pode ser uma alternativa importante para regularizar a situação legal do imóvel. É essencial estar ciente dos prazos e requisitos legais para garantir a efetividade da ação.
Discussão sobre a Usucapião em Processo Judicial
No processo em questão, a demandante alegou utilizar o imóvel desde o ano 2000, realizando diversas construções no local ao longo desse período. Ela mencionou a existência de um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Infelizmente, tais documentos foram extraviados devido a inundações no município de Rio Negrinho.
Na primeira instância, a ação foi extinta sem resolução do mérito por falta de interesse processual, decisão da qual a autora recorreu. Em seu recurso, ela argumentou a presença de interesse processual e a impossibilidade de ajuizar a ação de adjudicação compulsória devido à perda dos documentos, indicando o usucapião como via adequada para a regularização da propriedade.
O relator do caso, ao analisar os autos, verificou o cumprimento dos requisitos necessários para a usucapião e a inviabilidade da ação de adjudicação compulsória devido à ausência do contrato de compra e venda entre as partes. Portanto, concluiu pela dificuldade dos apelantes em realizar o registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que justifica o ajuizamento da ação de usucapião.
Além disso, o relator referenciou decisões anteriores das 6ª e 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que corroboraram com seu entendimento. Os demais membros da câmara acompanharam o voto do relator, resultando no conhecimento e provimento do recurso, com a determinação de retorno dos autos à instância inicial para continuidade do processo sob o enfoque da usucapião. Essa decisão foi informada pela assessoria de imprensa do TJ-SC. Apelação 5001268-92.2020.8.24.0055.
Aspectos Jurídicos da Usucapião: Aquisição da Propriedade e Regularização da Posse
A discussão sobre a ação de usucapião envolve a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um bem imóvel, de acordo com os requisitos legais estabelecidos. No caso em análise, a demandante sustenta a posse do imóvel desde 2000 e busca regularizar sua situação por meio do instituto da usucapião, diante da impossibilidade de comprovar a propriedade por outros meios, como o contrato de compra e venda extraviado.
A prescrição aquisitiva, ou usucapião, é uma forma de aquisição derivada da propriedade que se fundamenta na posse mansa e pacífica do bem, atendendo aos requisitos legais estabelecidos. Em situações como essa, em que documentos essenciais foram perdidos, a regularização por outra via torna-se inviável, desencadeando a necessidade de buscar a proteção da lei por meio da ação de usucapião.
A dificuldade de realizar o registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, devido à falta de documentação, ressalta a importância da ação de usucapião como meio de reconhecimento da propriedade. Nesse contexto, a decisão judicial em favor do reconhecimento da usucapião demonstra a aplicação da lei para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso.
Considerações Finais: Decisão Judicial e Procedimentos Legais
A análise do caso em questão evidencia a relevância da ação de usucapião como instrumento jurídico para a regularização da propriedade em situações em que a documentação comprobatória se encontra indisponível. O reconhecimento dos requisitos legais para a usucapião e a impossibilidade de ajuizar outra ação para a transferência da propriedade corroboram a decisão judicial em favor do manejo da usucapião.
A citação de decisões anteriores de instâncias superiores que endossaram o entendimento do relator fortalece a fundamentação jurídica da decisão, respaldando a aplicação do instituto da usucapião para solucionar a questão em análise. O retorno dos autos à instância inicial para continuidade do processo sob esse novo enfoque reflete o compromisso do Poder Judiciário em garantir a efetividade do direito à propriedade, mesmo em circunstâncias desafiadoras como a presente.
Fonte: © Conjur
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