A ANS alterou as regras para notificar operadoras por meios eletrônicos, carta com aviso de recebimento ou representante da operadora, mediante contrato coletivo, utilizando dados fornecidos pelo beneficiário.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as regras para notificar os beneficiários de plano de saúde sobre inadimplência nos seus contratos de saúde.
Com a nova regra, as operadoras de saúde suplementar devem enviar uma notificação por escrito ao beneficiário antes de rescindir o contrato de saúde. Essa medida visa proteger os consumidores e garantir que eles estejam cientes de sua situação antes que o serviço de saúde seja interrompido. A mudança é um avanço na proteção dos beneficiários de plano de saúde. Agora, os beneficiários terão mais segurança e tranquilidade ao saber que serão notificados com antecedência.
Plano de Saúde: Novas Regras de Cancelamento e Suspensão
A partir de 1º de dezembro, as operadoras de plano de saúde precisam informar seus clientes por meio de vários canais sobre o cancelamento ou suspensão do contrato de saúde suplementar. Isso inclui e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, mensagem de texto (SMS ou aplicativos como WhatsApp), ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo beneficiário, carta com aviso de recebimento dos correios ou entrega por um representante da operadora com comprovante de recebimento.
Para os contratos de plano de saúde firmados até 30 de novembro, os meios de notificação são diferentes: carta com aviso de recebimento, representante da operadora, publicação em edital e meios eletrônicos.
Existem regras específicas para contrato de saúde de empresários individuais e contrato coletivo de pessoas jurídicas, onde a exclusão por inadimplência segue condições previstas no contrato.
Cancelamento e Suspensão do Plano de Saúde
Para contratos de plano de saúde firmados a partir de dezembro, o cancelamento por inadimplência ocorrerá se houver falta de pagamento de pelo menos duas mensalidades. Já para contratos anteriores, o cancelamento pode ocorrer após 60 dias de atraso no pagamento.
As operadoras têm até fevereiro de 2025 para se adaptar às novas regras. O presidente da ANS, Paulo Rabello, destaca que a nova regra visa garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou exclusão do plano de saúde.
Fonte: © Direto News
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