Juíza da 2ª Vara Cível de Viçosa (MG) suspendeu resolução da Câmara Municipal sobre Regimento Interno, Finanças e Orçamentos.
A juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa (MG), tomou uma decisão importante em relação ao aumento salarial dos vereadores da cidade. Em uma decisão liminar, ela suspendeu a resolução da Câmara Municipal que havia aumentado o salário dos vereadores.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na gestão pública da cidade, pois afeta diretamente os parlamentares locais. Além disso, a medida também pode influenciar a forma como os legisladores municipais lidam com as finanças públicas. É importante notar que a decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes pode ser um exemplo de como o poder judiciário pode atuar para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública, especialmente em relação aos salários dos deputados e outros vereadores.
Decisão Judicial Anula Aumento de Remuneração dos Vereadores
A Câmara de Viçosa realizou uma sessão extraordinária para aprovar um aumento significativo na remuneração dos Vereadores, que passou a ser de R$ 12 mil, um aumento de quase 50%. Essa decisão foi tomada em uma sessão convocada e realizada na véspera do primeiro turno das eleições municipais, em 5 de outubro. No entanto, uma ação popular ajuizada por Cléber de Paula Gomes contestou a aprovação, alegando que ela não atendeu ao Regimento Interno da Câmara de Viçosa, que proíbe a apreciação de matérias estranhas ao objeto de convocação da sessão.
A convocação publicada no dia anterior previa apenas a deliberação de dois projetos: um para dar nome a uma rua e outro para proibir o uso de verbas públicas em eventos ‘que promovam a sexualização de crianças e adolescentes’. No entanto, o presidente da Câmara, Rafael Magalhães Cassimiro (PL), convocou uma sessão extraordinária no momento da reunião já agendada, alegando urgência para votar o aumento da remuneração. Os Vereadores ausentes não tiveram ciência da votação relâmpago, que também suprimiu a eventual apreciação da matéria pelas comissões permanentes da Câmara, como a de Finanças e Orçamentos (CFO).
Violação ao Processo Legislativo e à Lei de Responsabilidade Fiscal
A juíza responsável pelo caso escreveu em sua decisão que ‘restou sumariamente demonstrado o flagrante desrespeito ao processo legislativo na aprovação da proposição impugnada’. Além disso, a aprovação violou também o prazo estipulado pelo artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000), que prevê nulidade de qualquer ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, como foi o caso. A decisão também afetou os Parlamentares e Legisladores que votaram a favor do aumento.
A Câmara de Viçosa é responsável por tomar decisões importantes para a cidade, e os Vereadores têm o dever de agir de acordo com o Regimento Interno e a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a decisão de aumentar a remuneração dos Vereadores foi tomada de forma irregular, o que levou à anulação do aumento. Os Deputados e Legisladores devem estar cientes das implicações de suas ações e agir de acordo com a lei.
A Vara Cível da cidade é responsável por julgar casos como esse, e a decisão da juíza é um exemplo de como o sistema judiciário pode ser usado para proteger a lei e a ordem. A Câmara de Viçosa deve revisar seus procedimentos e garantir que as decisões sejam tomadas de forma transparente e de acordo com a lei.
Fonte: © Conjur
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