O depoimento de um policial sobre a ação que levou à prisão deve ter provas para fundamentar a fala e a abordagem dos policiais, de acordo com os desembargadores.
É fundamental que, mesmo diante da fé pública, a condenação de um indivíduo com base no testemunho de um policial militar exigiria a devida comprovação dos fatos apresentados. Afinal, a condenação de alguém deve ser embasada em evidências concretas e não apenas em relatos isolados.
Um julgamento condenatório sem provas robustas poderia resultar em uma sentença sem provas e arriscar a justiça do processo. É crucial que qualquer acusação seja respaldada por uma investigação minuciosa para evitar uma condenação baseada em meras suposições ou uma acusação sem corroboração plausível.
Abordagem dos policiais e a condenação em questão
Ao analisar o caso em questão, surge a discussão sobre a importância da comprovação dos fatos narrados pela polícia em uma abordagem. A fala dos PMs, por mais relevante que seja, precisa ser respaldada por provas concretas para que resulte em uma sentença condenatória. Neste cenário, a determinação de uma ação resultou na absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas, conforme decisão dos desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Durante a abordagem, os policiais militares alegaram ter encontrado uma mochila contendo maconha, porém não conseguiram estabelecer uma ligação direta entre o material ilícito e o suspeito. A abordagem em si envolveu a situação na qual o homem estava em uma motocicleta quando foi interceptado pela polícia. Inicialmente, ele demonstrou disposição para descer do veículo, mas acabou fugindo quando os PMs se aproximaram.
Em meio à fuga, o suspeito foi acusado de cometer infrações de trânsito e de se desfazer de uma mochila que acabou sendo recuperada pelos policiais. Após a captura, foi encontrado com ele um valor superior a R$ 880, que foi associado ao conteúdo da mochila. Diante desses acontecimentos, o homem se defendeu alegando inocência, negando qualquer vínculo com a mochila e justificando o dinheiro como proveniente de sua atividade profissional como assistente de cabelereiro.
A falha na fundamentação da acusação sem corroboração levou à absolvição do acusado em primeira instância, com posterior recurso por parte do Ministério Público. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Leme Garcia salientou a necessidade de provas concretas para embasar uma condenação criminal. A fé pública atribuída à fala dos policiais não pode ser o único embasamento, sendo essencial a apresentação de elementos que confirmem a versão policial.
A falta de evidências consistentes e a inexistência de provas sólidas levaram os desembargadores a concluir que não havia fundamentação suficiente para uma sentença condenatória. A ausência de drogas diretamente ligadas ao acusado, aliada à falta de testemunhos que corroborassem a versão policial, resultou na absolvição do homem. Portanto, a questão central reside na importância da prova concreta e substancial para sustentar uma condenação criminal, evitando assim sentenças baseadas em acusações sem comprovação efetiva.
Fonte: © Conjur
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