Decisão avalia risco à saúde emocional da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável.
A 5ª Câmara Cível do TJ/BA acatou o pedido de efeito suspensivo, suspendendo uma audiência de conciliação agendada em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável, apresentado por uma mulher que relatou ter sofrido violência doméstica por parte de seu ex-parceiro.
No contexto desse caso, a vítima mencionou episódios de agressão que evidenciam a gravidade da situação de violência doméstica enfrentada. É crucial que essas questões sejam tratadas com seriedade e atenção. A decisão do tribunal reflete a necessidade de garantir a proteção adequada às pessoas que se encontram em situações de vulnerabilidade familiar.
Risco de Constrangimento e Danos Psicológicos
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco de constrangimento e danos psicológicos significativos. A autora, que entrou com uma ação contra seu ex-companheiro, pediu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença do agressor, mesmo que virtual, poderia afetar negativamente sua saúde emocional e física. Ela enfatizou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, ressaltando que sua exposição ao ex-companheiro, mesmo em um ambiente telepresencial, seria extremamente prejudicial. Vítima de violência doméstica tem audiência suspensa por risco à integridade.
Importância da Cautela em Casos de Violência Doméstica
A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, observou que, embora a conciliação seja uma ferramenta valiosa para a resolução de conflitos no âmbito do Direito de Família, as particularidades deste caso demandam uma abordagem mais cautelosa. Considerando o histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de agressões físicas, a desembargadora concluiu que a realização da audiência poderia expor a autora a um risco elevado de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas Protetivas e Urgência na Suspensão da Audiência
A magistrada também sublinhou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato constante por parte do ex-companheiro, indicam a necessidade urgente de suspender a audiência de conciliação para proteger a integridade da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado acatou o pedido e decidiu suspender a audiência de conciliação. A decisão estabelece que a ação continuará sem a necessidade de realizar a audiência, mas permite que um eventual acordo entre as partes seja formalizado por escrito. A ação foi proposta pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso. Processo: 8054037-83.2024.8.05.0000. O caso está sob segredo de justiça.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo