Para caracterizar estupro, a vítima deve ser menor de idade.
Via @consultor_juridico | Para que se caracterize o crime de estupro é necessário que a vítima seja constrangida a ter conjunto carnal ou ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão do dia 16 de maio, para reclassificar, por maioria, o crime de estupro para importunação sexual. No caso concreto, o réu teria assediado um menor de idade que fazia estágio na empresa em que ele trabalhava.
Neste contexto, é fundamental destacar a importância de combater qualquer forma de transgressão ou violação dos direitos individuais. A sociedade deve estar atenta e unida no enfrentamento de atos que configurem delitos e garantir a proteção de todos os cidadãos. A justiça deve prevalecer e punir de forma exemplar aqueles que cometem tais atos, assegurando um ambiente seguro e respeitoso para todos.
Crime: Delito de Importunação Sexual e Decisão Judicial
No caso em questão, o réu foi acusado de cometer um crime de importunação sexual ao tentar forçar um beijo na vítima, além de morder o pescoço dela. O menor envolvido buscou auxílio no seu ambiente de trabalho e acionou o Conselho Tutelar para lidar com a situação delicada.
Após o desenrolar do processo, o réu foi sentenciado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e ainda foi ordenado a pagar uma indenização de pouco mais de R$ 6 mil à vítima. No entanto, no decorrer do recurso, o réu alegou a nulidade do caso devido à falta de laudo pericial sobre as mensagens trocadas com o adolescente por meio de redes sociais.
O relator do caso, desembargador Diniz Fernando, rejeitou a argumentação do réu, destacando que este havia admitido o envio das mensagens, embora tenha alegado se tratar de uma simples ‘brincadeira’. Além disso, o relator decidiu manter a classificação do crime como importunação sexual, não acatando o pedido de reclassificação feito pela defesa.
No entanto, o desembargador Alberto Anderson Filho discordou dessa decisão, argumentando que não havia sido comprovado o uso de violência ou ameaça grave, o que, em sua visão, caracterizaria o crime como importunação sexual. A divergência de opiniões levou a maioria do colegiado a apoiar a posição de Filho.
Os advogados responsáveis pela defesa do réu foram Lucas Leal de Freitas e Marcelo Queiroz Mendes Peixoto, que representaram o réu durante todo o processo perante o tribunal criminal. A justiça foi feita, e a decisão final refletiu a busca pela verdade e pela aplicação correta da lei nesse caso de transgressão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo