3ª Turma do STJ ordenou continuação de ação anulatória de registro civil por erro ou falsidade ideológica em certidão de nascimento.
Através de @consultor_juridico | A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu dar continuidade a um processo movido por uma viúva para anular a certidão de nascimento de um menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na verdade seria bisneto dele. Segundo o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser solicitada exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega erro ou falsidade ideológica. ‘O artigo 1.604 do Código Civil (CC) permite a reivindicação de um estado contrário ao que consta no registro civil, por meio de uma ação anulatória, quando comprovada a falsidade ou o erro, não havendo restrição ao caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser iniciada por qualquer pessoa interessada’, ressaltou o relator do recurso da viúva, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Durante o desenrolar do processo, as instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para solicitar a anulação do registro do menor. Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em casos de ação negatória de paternidade, a iniciativa seria um direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser apresentada por terceiros quando o objetivo é predominantemente patrimonial. Em recurso especial, a viúva argumentou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria ‘envolto em simulação e ilegalidade’. A luta da viúva pela verdade segue em frente, em busca de justiça para a situação em questão.
Viúva busca anulação de registro civil para esclarecer paternidade
Uma viúva decidiu buscar a anulação do registro civil de nascimento de seu suposto bisneto, alegando falsidade e erro na documentação. A viúva argumenta que a ação não se baseia apenas em questões econômicas, mas também em motivos morais, destacando a importância de esclarecer a verdadeira paternidade do filho em questão.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, ao analisar o caso, ressaltou a diferença entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil. Enquanto a primeira visa impugnar a paternidade do filho, a segunda permite questionar o registro em casos de falsidade ou erro. Bellizze mencionou um precedente do STJ que reconheceu a legitimidade de interessados na declaração de falsidade, ampliando o alcance da ação anulatória.
A viúva, como autora da ação, terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor. O falecido marido da viúva é central nessa questão, já que o suposto bisneto, na condição de filho registrado, reivindicou parte da pensão por morte. A viúva busca esclarecer a situação não apenas por motivos legais, mas também por razões morais que envolvem a família.
É importante destacar que a decisão atual se concentra na legitimidade ativa da ação, sem entrar no mérito da demanda. O relator do caso ressaltou que a análise do mérito será realizada pelas instâncias ordinárias no momento adequado. A viúva, em sua busca por justiça e esclarecimento, obteve o provimento do recurso especial, garantindo o prosseguimento da ação.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, a viúva segue em sua jornada em busca da verdade sobre a paternidade do suposto bisneto, demonstrando determinação e coragem em enfrentar esse desafio legal e moral.
Fonte: © Direto News
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