Desavença entre vizinhos por placa instalada na árvore, gerando constrangimento e comprometendo a privacidade, um direito civil real.
Uma disputa entre vizinhos em decorrência de uma placa instalada em uma residência com a mensagem “estou sendo vigiado 24 horas por vizinho – câmera na árvore” não é suficiente para justificar uma indenização por danos morais se não houver evidências concretas de constrangimento real. A situação pode ser considerada incômoda, mas não necessariamente causa danos morais.
No entanto, se a placa instalada causar um dano à imagem do vizinho, afetando sua reputação ou causando prejuízo financeiro, pode haver direito a uma compensação financeira. Nesse caso, é fundamental comprovar que a ação do vizinho foi intencional e causou um prejuízo real. A indenização por danos morais pode ser concedida se for demonstrado que a situação causou sofrimento emocional ou psicológico ao indivíduo afetado. A comprovação de danos morais é essencial para obter uma indenização justa.
Danos Morais: Entendimento do TJSC sobre Câmeras de Segurança
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou indenização a um homem que possui câmeras de segurança apontadas para a propriedade do vizinho, em Criciúma. O homem que instalou as câmeras entrou com ação por danos morais, alegando que a placa o expôs de forma vexatória, insinuando que ele seria ‘bisbilhoteiro’. No entanto, o vizinho afirmou que as câmeras estavam direcionadas para sua casa, comprometendo sua privacidade, e que tentou resolver a questão de forma amigável, sem sucesso.
O juiz de 1ª instância negou o pedido de retirada da placa e a indenização. Inconformado, o proprietário das câmeras recorreu ao TJSC, alegando que não teve chance de apresentar testemunhas e que a placa o constrangeu publicamente, o que justifica a indenização por danos morais. No entanto, o desembargador relator destacou que, apesar da instalação da placa ser fato comprovado, não há evidência de constrangimento moral que justifique compensação financeira.
Decisão do TJSC sobre Danos Morais
‘Ao que se vê, trata-se de mero incômodo cotidiano, decorrente de animosidade entre vizinhos, o que foi afirmado pelo réu na defesa, sem impugnação do autor na réplica. (…) Desta forma, não tendo o demandante demonstrado o alegado dano à imagem, moral ou honra, não podem ser acolhidos quaisquer dos pleitos constantes na exordial’, anotou o relator, que utilizou a sentença como razão de decidir. A decisão de rejeitar o pedido de indenização foi unânime. O acórdão consta do Informativo da Jurisprudência catarinense de número 143.
Fonte: © Direto News
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