Comissão aprovou projeto de lei para aposentadoria de servidores públicos com deficiência, com critérios de idade, tempo de contribuição e avaliação multiprofissional.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família acaba de aprovar uma proposta de legislação que estabelece diretrizes específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. Essas diretrizes se destinam aos funcionários públicos da União, aos magistrados federais e também aos integrantes da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
O funcionário público é de extrema importância para o funcionamento da máquina estatal, garantindo a prestação de serviços essenciais à população. A proposta aprovada visa assegurar direitos previdenciários específicos para o servidor público com deficiência, visando promover a inclusão e a igualdade de condições no ambiente de trabalho. projeto de lei.
Servidor Público com Deficiência – Novas Regras e Critérios
O conceito de servidor público com deficiência é atribuído àqueles que ocupam cargo efetivo na administração pública federal e apresentam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, dificultando sua participação plena na sociedade. Em recente votação, o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, foi aprovado.
O novo texto propõe critérios atualizados de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria para servidores públicos com deficiência, e estabelece que a definição dos graus de deficiência (grave, moderada e leve) será realizada por uma equipe multiprofissional.
Condições Especiais para Aposentadoria Voluntária
O projeto garante a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que conte com, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá o afastamento. As condições variam de acordo com a gravidade da deficiência e incluem idade mínima e tempo de contribuição específicos para homens e mulheres.
A proposta também prevê a comprovação do tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência, desservidores públicos que adquirirem deficiência ou tiverem seu grau alterado após ingressar no serviço público.
Regras Atualizadas para Cálculo da Aposentadoria
A deputada Laura Carneiro destaca a importância de ajustar o cálculo da aposentadoria para servidores públicos com deficiência, mantendo a regra vigente antes da Emenda Constitucional 103. Desta forma, o valor do benefício corresponderá a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, limitados ao valor máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, a proposta determina que a avaliação biopsicossocial considere diversos aspectos, como impedimentos nas funções corporais, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado no Plenário da Câmara. As novas regras e critérios definidos visam garantir direitos e benefícios adequados aos servidores públicos com deficiência, promovendo a inclusão e a equidade no ambiente de trabalho.
Fonte: © TNH1
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