Medidas criam políticas públicas e ajustam normas para setores estratégicos como economia, empreendimentos, bioinsumos e agrícolas, seguindo a Lei Nacional.
A economia solidária ganhou um novo impulso no país, graças às quatro novas leis sancionadas recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas medidas, que abrangem desde a economia solidária até cuidados sociais e bioinsumos agrícolas, visam fortalecer a economia social e promover o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Dentre as leis sancionadas, a que trata da economia solidária é especialmente relevante, pois busca fomentar a economia coletiva e a autogestão em diversas comunidades. Além disso, a medida que altera a tributação postal também é um passo importante para a redução dos custos e a melhoria da eficiência nos serviços postais. A economia solidária é um caminho para uma sociedade mais justa e igualitária, e essas leis são um passo concreto nessa direção. Com essas medidas, o Brasil se consolida como um país que valoriza a cooperação e a solidariedade.
Lei Paul Singer de Economia Solidária
O governo sancionou leis sobre economia solidária, que visa fortalecer a inclusão social e econômica. A lei 15.068/24 institui a Política Nacional de Economia Solidária e o Sinaes – Sistema Nacional de Economia Solidária, uma categoria jurídica própria para empreendimentos que promovem trabalho coletivo, autogestão e práticas sustentáveis. A nova lei formaliza o reconhecimento e o apoio a empreendimentos solidários, como organizações coletivas que valorizam o comércio justo e a gestão democrática.
A lei 15.069/24 estabelece a Política Nacional de Cuidados, assegurando o direito ao cuidado e promovendo a corresponsabilidade social entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil. O Plano Nacional de Cuidados será o principal instrumento para implementar as ações previstas, abrangendo desde a valorização do trabalho remunerado e não remunerado de cuidados até a transformação cultural relacionada à divisão de responsabilidades. A nova legislação prioriza como beneficiários das atividades de cuidado as crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Incentivo à Produção de Bioinsumos e Tributação Postal
A lei 15.070/24 regulamenta a produção, comercialização e uso de bioinsumos destinados às atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e florestais. A legislação busca estimular práticas sustentáveis com incentivos fiscais e políticas públicas, além de permitir a produção para uso próprio sem necessidade de registro comercial. A criação de uma taxa para registro de estabelecimentos e produtos também foi definida, com valores variando de R$ 350 a R$ 3,5 mil, dependendo do porte do produtor e do tipo de registro.
A lei 15.071/24 introduz novos critérios para tributação simplificada em remessas postais internacionais. Entre as mudanças, está a exigência de que empresas de comércio eletrônico prestem informações sobre remessas antes da chegada ao país e repassem valores de tributos. A lei também altera dispositivos do Programa Mover – Mobilidade Verde e Inovação, promovendo ajustes em regras para importação de veículos e autopeças, aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. Em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, a norma estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos.
Fonte: © Migalhas
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