Restrições no decreto das novas debêntures de infraestrutura: benefício fiscal, autorização ministerial, mercado de capitais, renda fixa, biocombustíveis, financiamento de projetos.
Os investidores estão cada vez mais interessados em aproveitar as vantagens das debêntures incentivadas, que oferecem isenção de Imposto de Renda ao investidor pessoa física. Com as restrições previstas no decreto que detalha as regras desses títulos de infraestrutura, a expectativa é de que haja uma grande procura por novas emissões.
Os títulos incentivados são uma oportunidade para os investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura no Brasil. Com a isenção de Imposto de Renda e as vantagens fiscais oferecidas por esses títulos, a expectativa é de um aumento significativo no interesse por esse tipo de investimento a longo prazo.
Benefício Fiscal e Autorização dos Ministérios
Isso se deve ao fato de as normas terem excluído o setor de petróleo e o pagamento de outorgas como possibilidades de financiamento através de debêntures incentivadas, mas concederam 90 dias para as empresas que já tinham recebido autorização dos ministérios de seus setores realizarem suas emissões.
‘Aqueles que têm lastro estão se apressando para não perder o benefício’, afirma Matheus Licarião, responsável pela área de mercado de capitais do Santander Brasil.
A transição é considerada um dos pontos positivos da norma, publicada no ‘Diário Oficial da União’ durante a quarta-feira, de acordo com Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA. ‘É uma forma para as empresas manterem seus planos intactos e se adaptarem gradualmente’, ressalta.
Mercado de Capitais e Renda Fixa
Outro setor retirado foi a fase agrícola da produção de biocombustíveis e biogás, afetando, por exemplo, a indústria de cana-de-açúcar, conforme enfatiza Marina Anselmo Schneider, sócia da área de financiamento de projetos do Mattos Filho.
Por outro lado, as empresas sem essas autorizações agora dependem que cada ministério publique suas portarias, uma vez que o decreto eliminou a exigência de autorização projeto a projeto, delegando aos órgãos a definição de prioridades em seus respectivos setores.
‘Aqueles que acreditavam que apenas o decreto resolveria estão decepcionados, pois sem essas portarias há uma lacuna’, destaca Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados. ‘Esperamos que sejam publicadas em breve, já que o objetivo do governo é facilitar as emissões.’
Fonte: @ Valor Invest Globo
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