Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar de privatização estadual, por princípios de isonomia na oferta pública de ações.
O Ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a solicitação de suspensão da lei que prevê a privatização da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em uma ADPF movida por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23.
A privatização de empresas estatais tem sido um tema controverso no Brasil, com debates acalorados sobre os impactos econômicos e sociais. A desestatização da Sabesp é vista por alguns como uma medida necessária para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de saneamento básico no estado de São Paulo.
Partidos questionam legalidade da lei de privatização da Sabesp em SP
Na ação judicial, os partidos argumentam que a legislação fere os princípios de isonomia, eficiência e moralidade devido à limitação da competitividade da oferta pública e possíveis conflitos de interesses. Afirmam, ainda, que a alienação das ações foi realizada por um valor abaixo do preço de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp possuía vínculos com a única empresa interessada no leilão.
Nesta sexta-feira, 19 de março, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da norma. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu o pedido liminar de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp.
Em sua decisão, o ministro justificou que as alegações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) demandavam uma análise mais aprofundada de provas, o que não é compatível com o escopo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que se restringe a verificar violações diretas à Constituição. Além disso, ressaltou que não cabe ao STF deliberar sobre a conveniência política da privatização.
Barroso também salientou que interromper o processo em sua fase final acarretaria um risco de danos financeiros consideráveis para o Estado, podendo chegar a R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo paulista. Ele destacou que paralisar a desestatização da empresa nesse momento poderia acarretar prejuízos significativos, configurando um sério risco de dano reverso.
Com a decisão do ministro, a realização da oferta pública de ações da Sabesp, agendada para o dia 22, seguirá conforme o planejado. O processo em questão é a ADPF 1.182. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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