Na sessão virtual, a maioria dos ministros apoiou a transparência nas faturas de internet como um direito do consumidor.
Neste dia 15, o plenário do STF analisa a eficácia da lei de MS que determina que as empresas de internet informem, na fatura, a velocidade de envio e recebimento de dados diariamente.
A discussão sobre a legislação que regulamenta a transparência na prestação de serviços de internet é de extrema importância para garantir os direitos dos consumidores. A norma estabelecida visa assegurar que as empresas cumpram com as determinações e forneçam as informações necessárias aos usuários de forma clara e objetiva.
STF reafirma competência da União para regular telecomunicação
A ação judicial, movida pela Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e foi encaminhada para o plenário físico após solicitação de destaque feita pelo ministro Gilmar Mendes. Durante a sessão virtual, a maioria dos ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso) votou a favor da validade da lei.
Confusão aos consumidores
O advogado Alan Silva Faria, representante da Abrint, expressou preocupação com as novas exigências estabelecidas pela legislação, alertando para a possibilidade de confusão entre os consumidores, especialmente no que diz respeito às informações contidas nas faturas. Ele ressaltou que termos como ‘download’ e ‘upload’ não estão diretamente relacionados à velocidade contratada ou à franquia de dados, o que poderia levar o consumidor a interpretações equivocadas, considerando que a maioria dos contratos do setor não inclui uma franquia de dados. Faria destacou a complexidade das informações exigidas nas faturas, gerando um custo estimado de R$ 1,5 bilhão para adaptação dos sistemas de análise de dados e emissão de faturas detalhadas.
Além disso, o advogado enfatizou que a Anatel já estabelece o que deve constar nas faturas por meio da resolução 765, que não requer a inclusão da média diária de download e upload. Ele alertou para os riscos de permitir que leis estaduais regulamentem aspectos do setor de telecomunicações, argumentando que isso poderia enfraquecer a autoridade reguladora nacional, resultando em possíveis ‘ilhas regulatórias’ que se distanciam das diretrizes federais.
Proteção aos consumidores
O procurador Ulisses Schwarz Viana, em representação ao Estado de Mato Grosso do Sul, defendeu a importância do federalismo no Brasil, destacando a contribuição dos Estados na garantia da proteção aos consumidores. Ele ressaltou que a lei em questão, composta por apenas três artigos, foi elaborada de forma simples para não interferir em questões técnicas de concessão, mas sim para abordar a assimetria de informações entre consumidores e prestadoras de serviços.
Viana argumentou que a legislação não se restringe apenas a uma questão de competência compartilhada, mas também reflete a obrigação constitucional do Estado em proteger o consumidor, conforme previsto no art. 5º, XXII da Constituição Federal. Ele questionou os argumentos sobre prejuízos e custos apresentados pelas empresas, sugerindo que a transparência promovida pela lei poderia, na verdade, beneficiar o consumidor ao permitir uma melhor compreensão dos serviços contratados.
Fonte: © Migalhas
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