Tribunal concedeu liberdade a homem após 12 anos de prisão, após decisão unânime da 5ª Turma do STJ.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, absolveu um homem que ficou preso por 12 anos, após ser condenado em vários casos de estupro.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça gerou polêmica e desencadeou debates sobre a impunidade de estupradores. A sociedade clama por justiça diante de tantos casos de estupração que assolam o país.
Reconhecimento Pessoal e Procedimentos de Reconhecimento
De acordo com o colegiado, as sentenças foram fundamentadas principalmente nos relatos das vítimas, que identificaram o acusado por meio de fotos e pessoalmente, porém sem seguir os protocolos legais de identificação, e nas declarações policiais sobre a participação do réu em outros casos semelhantes. Ministros do STJ concluíram que o reconhecimento pessoal violou as normas do CPP. Diante dessas circunstâncias, o tribunal anulou as identificações feitas em quatro dos 12 processos em que o réu foi sentenciado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revogadas após testes de DNA comprovarem sua inocência.
O indivíduo foi condenado a mais de 170 anos de prisão, sendo apontado como o perpetrador de uma série de estupros ocorridos em circunstâncias semelhantes. Ele ficou conhecido como o ‘Maníaco da Castello Branco’. A defesa argumentou que as quatro condenações restantes também se basearam unicamente nos relatos das vítimas e em identificações influenciadas. Alegou ainda que todas as condenações surgiram de uma percepção equivocada de que o homem era o responsável por uma série de estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
Material Genético e Procedimentos de Reconhecimento
O relator na 5ª Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de identificação, seja por foto ou pessoalmente, tanto na fase policial quanto judicial, consistentemente negligenciaram as diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal. Ele ressaltou que, em um dos processos, a identificação realizada apresentava diversas falhas, incluindo a presença do suspeito ao lado de um policial conhecido da vítima e de outra pessoa semelhante a ele.
Quanto às outras três condenações, o relator destacou que todas exibem características que evidenciam não apenas a violação das normas do CPP, mas também a deficiência na investigação, resultando na perda de uma oportunidade probatória devido à falta de evidências cruciais para a elucidação dos fatos.
O ministro também enfatizou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que possui múltiplas condenações por crimes semelhantes. O Innocence Project Brasil, com auxílio do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA que comprovam que o acusado não é o estuprador em questão, conforme elaborados pelo Instituto de Criminalística de São Paulo.
Portanto, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da importância dada ao testemunho das vítimas em casos de crimes sexuais, não é viável manter a condenação baseada em identificações prejudicadas e refutadas por evidências periciais que não correspondem ao perfil genético do acusado encontrado nas amostras coletadas das vítimas. Se as condenações foram se validando mutuamente, a identificação do perfil genético de outra pessoa acaba por minar a certeza dos reconhecimentos.
Fonte: © Conjur
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