3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em R$ 150 mil valor no Termo de Ajustamento de Conduta para a barragem Córrego do Feijão.
Conforme divulgado pela @jovempannews, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o valor da indenização em R$ 150 mil para cada um dos irmãos de uma vítima fatal do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Numa instância anterior, o valor da indenização fixado era de R$ 800 mil para cada indivíduo.
Esta decisão significa uma significativa redução no montante total da indenização determinada pela Justiça, refletindo a importância da compensação justa para casos de grandes tragédias. A definição do valor fixado foi baseada em critérios específicos estabelecidos pelo STJ para garantir uma reparação adequada às vítimas e seus familiares.
Decisão do TJMG e Valor Fixado em Indenização
Conforme informações disponíveis no site da corte, a determinação baseou-se no montante acordado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, estipulado em R$ 150 mil. Além disso, levou-se em consideração as compensações estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações semelhantes.
Uma ação movida por dois irmãos de uma das vítimas resultou na fixação da indenização em R$ 800 mil para cada um pelo juiz de primeira instância, decisão posteriormente mantida pela Turma do Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal considerou que esse valor seria apropriado para assegurar a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, dissuadir futuras condutas semelhantes por parte da empresa.
Diante do recurso interposto pela Vale, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, abordou que a compensação por dano moral em casos de morte de familiar está diretamente ligada à dor e ao sofrimento dos parentes próximos. Foi ressaltado que o STJ apenas pode revisar o valor da indenização por danos morais estipulado pelas instâncias ordinárias se for considerado claramente ínfimo ou excessivo.
A jurisprudência do STJ em situações envolvendo dano moral decorrente de morte de familiar historicamente tem variado entre 300 e 500 salários mínimos. Dessa maneira, a relatora considerou o valor de R$ 800 mil para cada irmão como sendo desproporcional. Ademais, Andrighi salientou que, de acordo com o TAC firmado, os irmãos da vítima têm direito a uma indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada.
Portanto, a decisão de fixar o quantum indenizatório em R$ 150 mil respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, simultaneamente, reconhece o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública e demais órgãos essenciais à atuação do Estado, evidenciando um equilíbrio na compensação determinada.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo