Sessão virtual da 2ª Turma do STF mantém negação de recurso sobre acesso domiciliar ilegal, indicando flagrância e justificativas para entrada.
De forma unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o apelo do Ministério Público Federal e confirmou a determinação do ministro André Mendonça que absolveu um indivíduo sentenciado por tráfico de entorpecentes com base em evidências obtidas de maneira irregular, caracterizando um caso de ingresso domiciliar sem mandado judicial. A decisão reitera a importância do respeito aos direitos individuais e à legalidade nas ações de combate ao crime.
É essencial garantir que a justiça seja feita de acordo com os trâmites legais estabelecidos, para evitar situações de invasão domiciliar sem ordem e entrada residencial sem mandado, protegendo assim os cidadãos de possíveis abusos e ilegalidades por parte das autoridades. O caso em questão destaca a necessidade constante de respeitar os princípios legais que regem a obtenção de provas e a atuação das instituições responsáveis pela segurança e pela aplicação da lei.
Discussão sobre Acesso Domiciliar Ilegal sem Mandado Judicial
A análise da situação ocorreu durante uma sessão virtual de julgamento de agravo regimental em recurso ordinário em Habeas Corpus. O caso em questão envolveu a invasão domiciliar sem ordem judicial por parte de policiais que, ao atenderem a uma ocorrência de capotamento de veículo, encontraram um celular com fotos suspeitas. Essa descoberta levou os agentes a adentrarem na residência do suspeito, sem a devida autorização legal.
Ao revistarem o automóvel acidentado, os policiais se depararam com as chaves de um apartamento e um celular desbloqueado. Ao acessarem o dispositivo, depararam-se com imagens de drogas, armas e dinheiro, o que motivou a entrada na residência sem mandado, onde foram encontradas substâncias ilegais e documentos comprometedores.
A defesa do réu argumentou que a ação dos policiais configurou um acesso domiciliar ilegal e sem justificativa, violando direitos fundamentais de privacidade e intimidade. Alegou-se que não havia justificativas circunstanciais nem elementos prévios que indicassem flagrância de delito, tornando a entrada sem ordem judicial um claro desrespeito às leis vigentes.
No entanto, as instâncias superiores divergiram em relação ao caso. Enquanto o Tribunal de Justiça estadual considerou a descoberta fortuita das fotos como justificativa para a entrada sem mandado, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, alegando que a ação policial buscou identificar o proprietário do veículo capotado.
Já no Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública da União reforçou a ilegalidade da invasão domiciliar sem autorização judicial, enfatizando a importância da garantia de privacidade e intimidade. O ministro relator, André Mendonça, rejeitou a argumentação de que o acesso ao celular configurou uma violação de privacidade, mas ressaltou que o ingresso domiciliar sem mandado é motivo para a absolvição do réu.
Diante desse cenário, a discussão sobre os limites da atuação policial e a proteção dos direitos individuais ganha destaque, reforçando a necessidade de respeitar os procedimentos legais mesmo diante de situações que aparentemente justifiquem uma ação mais enérgica.
Fonte: © Conjur
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