Supremo declara inconstitucional lei de MS sobre porte de arma para atiradores, devido a atividade de risco e regulamentações no âmbito das entidades de desporto.
O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime pela inconstitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que buscava facilitar o porte de arma de fogo para atiradores desportivos no estado, levando em consideração o perigo associado à atividade por eles realizada. Esta resolução reafirma a importância da regulamentação do porte de arma como uma medida preventiva para garantir a segurança da população e a integridade social.
A decisão do STF reitera a necessidade de seguir rigorosamente os critérios estabelecidos para a autorização de arma, ressaltando a responsabilidade das autoridades em garantir que apenas indivíduos devidamente qualificados tenham acesso ao porte de arma. Manter um controle efetivo sobre a autorização de armamento é essencial para evitar possíveis riscos e prevenir situações de violência desnecessárias.
Disputa de Competências sobre Autorização de Armas de Fogo
A Presidência da República moveu uma ação questionando a competência do Estado em legislar sobre o registro e controle de armas de fogo, alegando invasão de poder da União. O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que a lei estadual em questão ultrapassou os limites federativos ao classificar como atividade de risco o porte de arma por atiradores desportivos ligados a entidades de desporto reconhecidas.
Embates Jurídicos e Regulações no Âmbito Federal
No entendimento do ministro Toffoli, a Lei local desconsiderou as regulamentações federais, como o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023, ao imiscuir-se na definição das atividades de risco e no controle de armamentos. Especificamente, o decreto em questão estipula o ‘porte de trânsito‘ para atiradores desportivos como medida para o transporte seguro de armas de fogo desmuniciadas, acompanhadas de munição em recipiente apropriado.
No entanto, o porte de trânsito tem sua validade restrita a um trajeto predefinido, por prazo determinado e condicionado à finalidade descrita no registro correspondente. O ministro Toffoli ressaltou que a competência para legislar sobre material bélico é exclusiva da União, e o Estado de Mato Grosso do Sul agiu contra as diretrizes federais ao elaborar a referida norma.
Deliberação acerca da Autorização de Armamento
Ao ratificar a inconstitucionalidade da lei estadual, o Supremo Tribunal Federal reforçou a importância da competência da União na regulamentação do porte e uso de armas de fogo, incluindo as autorizações necessárias para práticas desportivas de tiro. A decisão destaca a necessidade de respeitar as normas vigentes e a hierarquia jurídica no país, visando a segurança e a ordem pública no que tange ao porte de arma.
Fonte: © Conjur
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